Seguros e Resseguros: Deliberação SUSEP nº 206 - Plano de Regulação 2018

TA
TozziniFreire Advogados

Contributor

TozziniFreire Advogados logo
A leading full-service law firm in Latin America, TozziniFreire provides safe and innovative legal advice in 47 areas of corporate law. With offices in Brazil and NY, the firm features a unique structure based on industry groups and foreign desks with professionals recognized by the market and key legal guides.
Publicada em 13/04/2018, a Deliberação SUSEP nº 206 aprova o Plano de Regulação da SUSEP para o ano de 2018, ficando revogadas as Deliberações SUSEP nº 184, de 22/12/2016, e nº 199, de 08/11/2017.
Brazil Insurance

Com base na referida Deliberação, os seguintes temas serão objeto de possíveis novas normas no decorrer do ano de 2018:

  • Plano de ação no âmbito de fiscalização prudencial, mediante nova Circular SUSEP e a alteração da Res. CNSP nº 243/2011, além da regulamentação da dispensa de instauração de Processo Administrativo Sancionador (PAS) previsto no art. 2º, § 4º-A, da Res. CNSP nº 243/2011;
  • Criação de Sistema de Monitoramento Eletrônico das operações das Seguradoras, Entidades Abertas de Previdência Complementar, Sociedades de Capitalização e Resseguradores Locais, mediante nova Resolução CNSP, a fim de propiciar maior transparência ao consumidor, que poderá consultar dados de suas apólices, além de permitir à SUSEP atender com maior celeridade demandas de outros órgãos, inclusive Poder Judiciário;
  • Questões de responsabilidade ambiental, social e de governança (ASG), como resultado da participação da SUSEP no Grupo de Trabalho de Títulos Verdes, coordenado pelo Laboratório de Inovações Financeiras (BID, ABDE e CVM), mediante nova Resolução CNSP para incentivo à observância de princípios ASG nos investimentosde investidores institucionais;
  • Política de Conciliação da gestora do Consórcio DPVAT, mediante Circular SUSEP, e provisões técnicas/cálculo tarifário para 2019, mediante Resolução CNSP;
  • Promoção de alterações na Resolução CNSP nº 321/2015 no tocante à liquidez, ao auditor contábil independente, à auditoria contábil independente, à contabilização de salvados e ressarcimentos;
  • Registro contábil das operações de resseguro, manual de contabilidade, Comitê de Pronunciamentos Atuariais e Comitê de Pronunciamentos Contábeis, mediante alteração na Circular SUSEP nº 517/2015;
  • Revisão e consolidação das normas de gestão de Riscos, Controles Internos e Governança Corporativa, mediante alterações nas Circulares SUSEP nº 249/2004, nº 344/2007 e nº 363/2008, entre outras;
  • Proposta de ajuste na Resolução CMN nº 4.444/2015, visando garantir a segurança das operações com derivativos e fundos de investimento sem inviabilizar investimentos que se mostrem vantajosos para as supervisionadas e para os participantes de planos de previdência e de seguro de vida por sobrevivência;
  • Consolidação dos normativos que tratam das regras para transferências de carteiras;
  • Resolução CNSP que trate de princípios e política institucional dos mercados supervisionados;
  • Circular SUSEP que trate de fiança locatícia, complementando a Circular SUSEP nº 347/2007;
  • Resolução CNSP que trate de seguro prestamista;
  • Flexibilização do envio de condições contratuais, mediante alterações das Circulares SUSEP nºs 256/2004 e 265/2004;
  • Aprimoramento da comercialização do seguro garantia estendida, promovendo alteração da Resolução CNSP nº 306/2014;
  • Resolução CNSP que simplifique as regras para Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário (RCO);
  • Circular SUSEP que disponha sobre tábuas de morte e invalidez;
  • Circular SUSEP que disponha sobre seguro pecuário e de animais;
  • Resolução CNSP que estabeleça diretrizes gerais e previsão regulamentar da aceitação de riscos de exterior pelas resseguradoras locais;
  • Projeto de Lei para simplificar os critérios de cobrança da Taxa de Fiscalização;
  • Delimitação das hipóteses em que dias não úteis, de maneira geral, ensejam adiamento da entrega do FIP, estabelecimento do protocolo de processamento como prova de entrega do FIP e revisão das regras para realização de recargas do FIP, promovendo alteração da Circular Susep nº 517/2015.

O plano de regulação elenca ainda algunstemas principais para estudos normativos:

  • Exigências normativas impostas às microsseguradoras, a fim de fomentar o setor;
  • Criação de um Comitê de Produtos nas entidades supervisionadas, responsável pelo acompanhamento dos produtos do início ao fim;
  • Atuação das supervisionadas como investidores institucionais alinhados à política econômica;
  • Limite de retenção por grupo econômico e limite máximo também para o ressegurador;
  • Capital de risco de subscrição de vida e previdência;
  • Fundos de Investimento constituídos por Entidades Abertas de Previdência Complementar e por Seguradoras;
  • Estudos para excepcionalizar certos casos sobre Redução ao Valor Recuperável.

Finalmente, como pendências com relação ao plano de regulação de 2017, foram listados os seguintes pontos:

  • Revisão da Circular SUSEP nº 205/2002, que dispõe sobre o recolhimento da taxa de fiscalização no que diz respeito a UFs (Unidades Federativas);
  • Revisão da Deliberação SUSEP nº 055/2001, que dispõe sobre procedimentos de arrecadação e parcelamento de débitos da taxa de fiscalização, multas pecuniárias e outros;
  • Estudos dos impactos da adoção do IFRS 9 e 17 na classificação de ativos e nos resultados das companhias, propondo as devidas alterações no plano de contas;
  • Proposta de ajuste na Resolução CMN nº 4.444/2015, visando corrigir omissão relacionada à falta de referência ao modo de aplicação das provisões relativas à reversão de resultado financeiro;
  • Revisão dos normativos que tratam de capitalização;
  • Revisão dos normativos que tratam da guarda de documentos;
  • Revisão dos normativos que tratam da concessão de assistência financeira pelas entidades abertas de previdência complementar e seguradoras e a atuação dessas empresas como correspondentes de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BACEN;
  • Regras e critérios para estruturação, comercialização e operacionalização do Seguro de Vida Universal.

A divulgação da atualização do Plano de Regulação SUSEP para o ano de 2018 é importante para que o mercado acompanhe a atividade do regulador e entenda as perspectivas e tendências regulatórias.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

Mondaq uses cookies on this website. By using our website you agree to our use of cookies as set out in our Privacy Policy.

Learn More