MME Fixa Regras Para Garantir Segurança Operacional Nos Setores De Mineração E Energia, Incluindo Combustíveis

Foi publicada, em 19 de março de 2020, a Portaria n° 117 do Ministério de Minas e Energia (MME), voltada à adoção de medidas para o enfrentamento dos efeitos do coronavírus (COVID-19).
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Foi publicada, em 19 de março de 2020, a Portaria n° 117 do Ministério de Minas e Energia (MME), voltada à adoção de medidas para o enfrentamento dos efeitos do coronavírus (COVID-19).

Além de medidas gerais voltadas para o resguardo da saúde dos funcionários públicos e colaboradores do MME, a portaria também fixa medidas para garantir a continuidade da prestação dos serviços de energia, da cadeia de produção e suprimento de bens minerais, petróleo e derivados, gás natural, biocombustíveis e demais em condições de atendimento às necessidades da população, da indústria e do comércio.

Nesse contexto, a portaria estabelece que, dentre outras medidas, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Agência Nacional de Mineração (ANM) deverão solicitar aos agentes regulados a apresentação de planos de ação – observada as especificidades de cada setor -, de forma a garantir a operação dos serviços regulados.

As atividades de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de produção, distribuição e comercialização de combustíveis, derivados e gás estão incluídas no rol de serviços e atividades considerados essenciais, conforme decreto presidencial publicado na última sexta-feira, dia 20 de março (Decreto n° 10.282/2020).

As atividades de mineração, embora não integrem o rol de serviços e atividades essenciais do referido decreto federal, podem, em situações específicas, ser a ela equiparadas (parágrafo 2° do art. 3° do Decreto n° 10.282/2020), se caracterizado seu caráter acessório e de suporte dos serviços e atividades essenciais.

A Portaria n° 117/2020 está em vigor por prazo indeterminado desde a data de sua publicação em 19 de março.

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