Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou em 25/04/2016 o Aviso de Consulta Pública e Audiência Pública Nº 9 que visa recolher subsídios para a edição de ato regulatório que declarará, ou não, a inexistência de embarcações marítimas para aquisição de dados sísmicos, construídas ou reformadas no Brasil, no período de 2008 a 2015, para fins de apreciação de pedidos de exoneração do conteúdo local.

O fato ensejador da consulta foi que algumas empresas petroleiras que atuam no país apresentaram à agência pedidos de isenção de conteúdo local amparadas no entendimento que não existiriam embarcações destinadas à aquisição de dados sísmicos que tenham sido construídas ou reformadas no País, com certificação de conteúdo local.

Em face deste pleito a agência instaurou um processo administrativo intitulado "Investigação sobre a inexistência e/ou indisponibilidade de embarcações marítimas para a aquisição de dados sísmicos", que tem a referida Consulta Pública como uma de suas etapas.

Cumpre esclarecer que, neste processo, a Agência Nacional de Transporte Aquaviários (ANTAQ), quando consultada pela ANP, informou, em novembro/2015, que as embarcações de pesquisa sísmica estavam fora do escopo de competência de agência, sendo que este entendimento está em processo de revisão.

Os interessados em participar da Audiência Pública deverão preencher formulário disponibilizado no sítio eletrônico da agência e enviá-lo por correio eletrônico ou protocolando na sede da ANP até o dia 23 de junho de 2016.

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