Em 11 de dezembro de 2019 foi publicada a Medida Provisória nº 910 ("MP"), estabelecendo novas regras para a regularização fundiária das ocupações de terras localizadas em áreas da União.

Entre as principais medidas trazidas pela MP, ressaltamos:

  1. Possibilidade de regularizar as ocupações de terras não apenas na Amazônia Legal, mas também em todas as áreas da União ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária ("Incra");
  2. Necessidade de comprovar o exercício de ocupação mansa e pacífica da terra até 5 de maio de 2014. O prazo anterior era 22 de julho de 2008;
  3. Obrigatoriedade de apresentação do Cadastro Ambiental Rural ("CAR") para os interessados em regularizar a terra;
  4. Obrigatoriedade de vistoria prévia pelo Incra caso o imóvel seja objeto de auto de infração ambiental lavrado pelo IBAMA, exceto se o interessado tiver aderido ao Programa de Regularização Ambiental ("PRA").

A MP está em vigor, mas para manter sua eficácia ela deverá ser aprovada pelo Congresso Nacional em 120 dias de sua publicação.

O time do Veirano tem experiência no tema e está à disposição para esclarecimentos e assessoria.

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