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27 February 2018

IBAMA regulamenta conversão de Multas Ambientais

O Novo Programa de Conversão de Multas Ambientais, promulgado pela Administração Federal em 24.10.2017, trouxe novidades e ampliou vantagens para estimular a adesão de interessados na conversão de multas...
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O Novo Programa de Conversão de Multas Ambientais, promulgado pela Administração Federal em 24.10.2017, trouxe novidades e ampliou vantagens para estimular a adesão de interessados na conversão de multas ambientais em serviços ambientais.

Dentre as principais novidades, o interessado pode optar pelas modalidades direta ou indireta de conversão de multas ambientais ( veja aqui nosso Client Alert sobre o tema). Entretanto, sua plena efetivação dependia de regulamentação. Buscando preencher essa lacuna, o IBAMA publicou no dia 16.02.2018 a Instrução Normativa nº 06/2018 regulamentando o escopo dos projetos ambientais a serem beneficiados pela conversão, além dos procedimentos de instrução processual, critérios decisórios, termos de compromisso e prazos necessários à efetiva operação do novo programa.

Modalidades de Conversão

Ao pleitear o benefício da conversão, o interessado deverá optar:

I. Pela modalidade direta, assumindo a responsabilidade de executar, por seus próprios meios, o(s) projeto(s) ambiental(is) a serem beneficiados pela conversão, sendo aplicado um desconto de 35% sobre o valor da multa ambiental consolidada. Nesse caso, no momento do pedido, o interessado deverá indicar o projeto a ser executado, conforme diretrizes, prioridades e parâmetros dos Planos, Nacional ou Estadual, de Conversão de Multa do IBAMA (PCMIs) e roteiro, completo ou simplificado, a ser emitido pelo IBAMA.

II. Pela modalidade indireta, apoiando financeiramente o(s) projeto(s) ambiental(is) pré-selecionado(s) pelo IBAMA sendo aplicado desconto de 60% sobre o valor da multa ambiental consolidada. Nesse caso, o interessado deverá aderir a uma cotaparte do(s) projeto(s), ou apoiá-lo(s) integralmente até o patamar total da(s) multa(s) que exista(m) em seu nome e passível(is) de conversão, mediante declaração a ser apresentada juntamente com seu pedido..

Critérios decisórios

O IBAMA poderá requerer ajustes nos projetos visando garantir a compatibilidade técnica dos projetos sugeridos pelos interessados às prioridades, diretrizes e parâmetros dos PCMIs. Ele também fixará indicadores de eficácia, concretos e mensuráveis, e prazos de execução para o controle e monitoramento dos projetos.

O deferimento ou indeferimento do requerimento de conversão será julgado pela autoridade administrativa competente, de forma conjunta e em decisão única sobre o Auto de Infração.

Essa previsão pode suscitar polêmicas, considerando a prerrogativa do IBAMA de majorar o valor da multa aplicada em decisão administrativa, o que teria, em tese, efeitos no valor total a ser aplicado pelo interessado nos projetos ambientais beneficiados pela conversão.

Deferido o pedido de conversão, o processo administrativo fica suspenso. Contra o indeferimento, caberá recurso hierárquico à autoridade administrativa competente.

Termos de Compromisso e Quitação

A eficácia do deferimento da conversão é condicionada à celebração pelo autuado de Termo de Compromisso com o IBAMA. Os Termos de Compromisso serão públicos e disponibilizados pelo IBAMA em seu site.

Somente após a conclusão integral dos projetos ambientais (ou cota-parte, respectiva, na modalidade indireta) objeto dos Termos de Compromisso e emissão de parecer conclusivo pelo IBAMA, a autoridade competente atestará a conclusão da conversão e encerrará o processo.

Ainda, de acordo com a Regulamentação, caberá ao autuado a responsabilidade de acompanhar a execução do projeto até sua integral prestação, ou de sua cota-parte, independentemente do monitoramento técnico do projeto conduzido pelo IBAMA.

Tal previsão poderá suscitar questionamentos considerando a ausência de poder de polícia e ingerência do autuado no projeto, bem como eventual desvirtuamento da natureza e finalidade na modalidade indireta.

Prazos

O interessado deverá apresentar seu requerimento de conversão de multa até o prazo de alegações finais do processo administrativo.

Para os casos anteriores à publicação da Instrução Normativa que já tenham ultrapassado a fase de alegações finais, os interessados terão 180 dias a contar de 16.03.2018 para manifestar seu interesse indicando a modalidade de conversão pretendida, ou adequar seu requerimento anterior de acordo com o novo Decreto.

Nosso time está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar assessoria sobre o assunto.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

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