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8 August 2001

Legal Consequences Of The Brazilian Energy Crisis (In Portuguese)

CV
Claudio Vianna De Lima Advogados S/C

Contributor

Claudio Vianna De Lima Advogados S/C
Brazil Energy and Natural Resources

Summary

Tools available for risk management...force majeur (mother nature)...Civil Code....statistical analysis for forecasting future catastrophes...governmental insurance policies...changes in government policy

Crise Energética & Seguro

Com uma produção nacional suficiente à demanda existente (por incrível que pareça!..) e um precário planejamento para a sua distribuição, a indústria energética sofreu um golpe dos Deuses que, em sua ira, resolveram lembrar aos governantes que a concepção do controle do risco constitui uma das idéias centrais que distinguem os tempos modernos do passado mais remoto.

As poderosas ferramentas de administração de risco hoje disponíveis, libertam a humanidade dos oráculos e adivinhos e colocam a exatidão da maioria das previsões (estatísticas, é claro...) na dependência direta de decisões tomadas por pessoas, e não pela Mãe Natureza. Afinal não se trata de milagre, mas sim de probabilidade. Não dá para pedir chuva, como nas tribos indígenas. É necessário investir em tecnologia, em recuperação e preservação ambiental e controlar, através da escolha e da decisão, a impotência diante do destino.

No cenário da administração da "crise" (há anos esperada...), o Governo trabalha com a hipótese de que "tal" situação decorre de fenômenos naturais (a seca é a causa...), o que resulta na caracterização da existência de um fato jurídico denominado "força maior" que, de acordo com o que preceitua o Código Civil, "... verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir" (parágrafo único do art. 1058).

O impacto desse entendimento nos contratos de seguro promete esquentar ainda mais as discussões.

É que o risco, um dos elementos essenciais do contrato de seguro e cuja noção é a mesma de um acontecimento ou evento que ocorre por fato da natureza ou do próprio homem, é geralmente um acontecimento fortuito ou de força maior, que independe da vontade humana, e que nos dias de hoje, amparado em métodos modernos, possibilita um gerenciamento adequado, colocando o futuro a serviço do presente.

Apesar de sua denominação genérica, os riscos não são da mesma natureza, não ocorrem com a mesma freqüência nem com a mesma regularidade, e não produzem resultados semelhantes.

Não obstante essas diversidades todos são em princípio seguráveis, embora dividam-se em dois grandes grupos: riscos ordinários e riscos extraordinários. Os primeiros apresentam um comportamento estatístico regular, o que permite calcular os coeficientes matemáticos necessários para a sua organização técnica. Os segundos carecem de regularidade e não se submetem a uma análise estatística eficiente. Por força dessas condições especiais é ele excluído expressamente da cobertura dos riscos ordinários, sua contratação ocorre separadamente e o seu valor (do prêmio) é maior do que o que é devido para os riscos normais.

Além desses dois grandes grupos existem, também, os riscos catastróficos, menos comuns no Brasil, e que são aqueles que podem efetivar-se em sinistros simultâneos ou de ocorrência em cadeia. São exemplos deste risco os de guerra ou comoção civil, os riscos agrícolas, de terremoto, enchente, energia atômica, radioatividade, entre outros.

Portanto, frente à crise energética deflagrada, as apólices de seguro devem ser reexaminadas para que não restem dúvidas a respeito dos riscos que estão excluídos em seu clausulado, que devem estar taxativamente enumerados na apólice, única hipótese de considerar a exclusão.

Esse é o procedimento usado na prática, para todos os contratos, qualquer que seja a modalidade do seguro contratado.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

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