O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar no dia 25 de outubro os Recursos Especiais nº 1898532/CE e 1905879/PR (Tema Repetitivo nº 1079), em que se discute a limitação da base de cálculo das Contribuições a Terceiros.

A discussão gira em torno da limitação da base de cálculo das Contribuições de Terceiros (INCRA, Salário Educação, Sistema S, etc.) a até 20 vezes o maior salário mínimo vigente no País, com base no art. 4º da Lei nº 6.950/81, que ainda estaria em vigor.

A Fazenda, por sua vez, argumenta que o art. 3º do Decreto-Lei nº 2.318/86 teria revogado essa previsão, ao passo que os contribuintes argumentam que a revogação expressa do limite se deu exclusivamente para a “contribuição da empresa para a previdência social”, não sendo possível estender tal revogação para as Contribuições de Terceiros.

Nesse sentido, é importante avaliar o cabimento dessa ação, para tentar minimizar os efeitos de eventual modulação de efeitos (limitação dos efeitos da decisão no tempo) que possa ser aplicada pelo STJ, sendo recomendável o ajuizamento de eventual medida antes do julgamento do dia 25.

Além desse tema, foram também incluídos em pauta de julgamento para o mês de outubro os seguintes assuntos tributários:

  • Tema 113 – Responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à arrematação, incidentes sobre o imóvel, em consequência de previsão em edital de leilão;
  • Tema 1187 – Definição do momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei 11.941/2009; e
  • Tema 1203 – Definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o condão de suspender a exigibilidade de crédito não tributário.

Este informativo pode ser de especial interesse para empresas com grande número de funcionários ou elevados gastos com folha de salários. Há prazo para eventual tomada de decisões. O KLA está à disposição para auxiliá-los nesses temas e esclarecer eventuais dúvidas.

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