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3 December 2013

Medida Provisória 627 – Fim do RTT

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TozziniFreire Advogados

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Foi publicada hoje (12.11) a Medida Provisória 627 (MP 627) para por fim ao Regime Tributário de Transição (RTT), que garantiu a neutralidade tributária durante o período de adaptação das empresas brasileiras ao padrão contábil internacional.
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Medida Provisória põe fim ao Regime Tributário de Transição (RTT)

Foi publicada hoje (12.11) a Medida Provisória 627 (MP 627) para por fim ao Regime Tributário de Transição (RTT), que garantiu a neutralidade tributária durante o período de adaptação das empresas brasileiras ao padrão contábil internacional. O fim do RTT valerá obrigatoriamente a partir de 2015. Entretanto, as empresas podem optar por usar o novo critério de apuração do imposto a partir de janeiro de 2014.

Nos seus 100 artigos, a MP 627 traz novas regras tributárias que mudam substancialmente a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), tendo como ponto de partida o lucro societário apurado conforme as novas regras contábeis, em vigor desde 2008.

São vários os pontos relevantes da MP 627, dentre eles (i) alteração das normas sobre tributação do lucro de controladas e coligadas no exterior, (ii) a manutenção da amortização do ágio e (iii) a manutenção da isenção dos dividendos.

A isenção no pagamento de dividendos gerou grande insegurança, por conta da polêmica Instrução Normativa 1.397, que dava margem à cobrança retroativa de tributos sobre distribuição de dividendos feita entre 2008 e 2013.

Em breve, encaminharemos mais detalhes das alterações efetuadas.

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