INDECOPI será o órgão responsável por fazer a publicação eletrônica e não o requerente
Desde 30 de junho de 2017, se encontra em vigor o Diário Eletrônico do INDECOPI. A implementação desta ferramenta digital tem realizado as seguintes mudanças nos procedimentos para registro de marcas, invenções e outros elementos da Propriedade Industrial:
INDECOPI será o órgão responsável por fazer a publicação eletrônica e não o requerente;
A publicação eletrônica será feita sem nenhum custo para o requerente, e diariamente no portal institucional INDECOPI. Caso ocorra algum erro, o requerente deve solicitar a retificação dentro do prazo e apresentar uma oposição, ou seja, 30 dias úteis para marcas e 60 dias úteis para invenções. Isso irá reduzir os custos finais;
Estima-se que os procedimentos de marcas que não sofrerem oposições, serão resolvidos com mais agilidade dentro de 45 dias úteis, em vez de 180 dias úteis.
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