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21 October 2019

Regulamentações implementam novo regime simplificado para publicações de demonstrações financeiras e atos societários por companhias abertas e fechadas

O Ministério da Economia e a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") editaram regulamentações, implementando novo regime simplificado para publicações de demonstrações financeiras e atos societários
Brazil Corporate/Commercial Law
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O Ministério da Economia e a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") editaram regulamentações, implementando novo regime simplificado para publicações de demonstrações financeiras e atos societários por companhias abertas e fechadas, estabelecido pela Medida Provisória nº 892, de 5 de agosto de 2019 (a "MP 892")

A MP 892 alterou a redação do artigo 289 da Lei 6.404/76 (a "LSA"), extinguindo a obrigatoriedade de realização de publicações em diário oficial e jornais de grande circulação.

A aplicação da MP 892 ainda dependia de regulamentação pelo Ministério da Economia (para companhias fechadas) e da CVM (para companhias abertas).

COMPANHIAS FECHADAS

Em 26 de setembro de 2019, o Ministério da Economia editou a Portaria nº 529 ("Portaria", publicada em 30 de setembro de 2019), que regulamentou a forma de publicação de demonstrações financeiras e atos societários relativos às companhias fechadas.

A Portaria estabeleceu que as publicações deverão ser realizadas por meio do Sistema Público de Escrituração Digital ("SPED"), no canal Central de Balanços, que estará disponível a partir de 14 de outubro de 2019. O serviço de publicação não implicará custos para as companhias, mas será necessária a certificação digital dos documentos.

Além disso, as companhias fechadas deverão disponibilizar os documentos publicados em seus websites.

COMPANHIAS ABERTAS

Em 27 de setembro de 2019, a CVM editou a Deliberação CVM 829 ("Deliberação", publicada em 30 de setembro de 2019), que regulamentou a forma de publicação de demonstrações financeiras e atos societários relativos às companhias abertas.

A Deliberação estabeleceu que as publicações serão realizadas por meio do Sistema Empresas.NET, sistema eletrônico já adotado pela CVM para divulgação de informações por companhias abertas. O Sistema da CVM estará disponível para esse fim também a partir de 14 de outubro de 2019. O serviço de publicação não implicará custos para as companhias, e não será necessária a certificação digital dos documentos publicados.

Além disso, as companhias abertas devem disponibilizar os documentos publicados em seus websites.

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