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6 May 2021

Novas Regras Para Centrais Biomassa

MV
Macedo Vitorino

Contributor

Macedo Vitorino was established in 1996, focusing its activity on advising domestic and foreign clients in specific activity sectors, including banking, telecommunications, energy and infrastructures.

Since the incorporation of the firm we have been involved in several high profile transactions in all of the firm's fields of practice, including banking and finance, capital markets, corporate and M&A, etc.. We have also acted on many complex disputes and corporate restructurings.

Macedo Vitorino has strong relationships with many of the leading international firms in Europe, in the United States and in Brazil, which enable us to handle cross-border transactions effectively.

A Portaria 76/2021, de 1 de abril, concretiza o regime especial para a instalação e exploração de novas centrais de valorização de biomassa por municípios, por comunidades intermunicipais
Portugal Environment

A Portaria 76/2021, de 1 de abril, concretiza o regime especial para a instalação e exploração de novas centrais de valorização de biomassa por municípios, por comunidades intermunicipais ou por associações de municípios, estabelecendo os elementos instrutórios dos pedidos de licença de produção e de licença de exploração, bem como o procedimento de licitação a promover pela Direção-Geral de Energia e Geologia ("DGEG") quando o conjunto dos pedidos apresentados para a instalação e exploração das centrais exceda a capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público ("RESP").

O pedido da licença de produção deverá incluir, nomeadamente, um parecer da Agência Portuguesa do Ambiente (quando não seja aplicável procedimento de avaliação de impacto ambiental) e um parecer do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas sobre sustentabilidade da central.

Já em relação ao pedido de emissão da licença de exploração, será necessário instruir o pedido com parecer do operador da RESP competente sobre o cumprimento das condições de ligação e injeção de energia na rede, bem como título de emissões para o ar emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competente.

Quando o conjunto dos pedidos apresentados para a instalação e exploração das centrais exceda a capacidade de injeção na RESP, a DGEG procede à elaboração da lista dos promotores habilitados a participar no procedimento de licitação e procede à respetiva publicitação no seu sítio da Internet.

No prazo de cinco dias após publicação da referida lista, a DGEG elabora programa e calendário do procedimento de licitação, a publicitar com, pelo menos, três semanas de antecedência em relação à data do início das licitações.

O critério de adjudicação de reserva de capacidade terá por referência a oferta de desconto à tarifa de mercado, bem como a percentagem de energia produzida destinada ao autoconsumo.

A Portaria entrou em vigor no passado dia 2 de abril de 2021.

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