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13 February 2004

Lei de Gestão Hospitalar

Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro, aprovou o novo regime de gestão hospitalar, introduzindo alterações à Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto
Portugal Corporate/Commercial Law

Sumário:

1. A Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro, aprovou o novo regime de gestão hospitalar, introduzindo alterações à Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto.

2. A Resolução do Conselho de Ministros n. º 15/2003, de 5 de Fevereiro de 2003, aprovou a criação da unidade de missão "Hospitais SA".

1. Lei de Gestão Hospitalar

A Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro ("Lei de Gestão Hospitalar"), aprovou o novo regime de gestão hospitalar e alterou a Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto ("Lei de Bases da Saúde"), introduzindo métodos de organização e gestão privados.

Em primeiro lugar, a nova Lei de Gestão Hospitalar tipifica e alarga as formas jurídicas que os hospitais integrados na Rede de Prestação de Cuidados de Saúde poderão assumir. Assim, para além das formas de estabelecimento público sem natureza empresarial e de estabelecimento privado, prevê-se agora as modalidades de estabelecimento público com natureza empresarial, vigente nos Hospitais de Santa Maria da Feira e Barlavento Algarvio a título excepcional, e de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos. A atribuição da natureza jurídica de sociedade anónima será objecto de diploma posterior.

Em segundo lugar, prevê-se a contratualização do financiamento em função das actividades prosseguidas, através da integração do pagamento dos actos e das actividades por estes efectivamente realizados nas receitas próprias dos hospitais.

Em matéria laboral, consagraram-se, entre outras, as seguintes alterações: (i) admissibilidade da cessação da comissão de serviço dos directores de serviço, pelo Conselho de Administração, com fundamento no incumprimento dos objectivos; e (iii) previsão do contrato individual de trabalho como modalidade de admissão de pessoal pelos hospitais para o futuro.

Introduziu-se, ainda, o princípio da liberdade de escolha do estabelecimento hospitalar que deverá ser concretizado em articulação com a Rede de Cuidados de Saúde Primários.

2. Unidade "Hospitais SA"

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2003, de 5 de Fevereiro de 2003, aprovou a criação de uma unidade de missão encarregada da condução, coordenação e acompanhamento da estratégia da denominada empresarialização dos hospitais.

A missão ("Hospitais SA"), dependente do Ministro da Saúde e cujo mandato será de dois anos, terá como principais competências: (i) apoiar a avaliação das unidades hospitalares candidatas ao processo de empresarialização; (ii) coordenar os processos de apoio à gestão accionista; e (iii) apoiar os hospitais, sociedade anónima, nos processos de contratação e desenvolvimento dos seus planos de actividade.

Os hospitais sujeitos a este regime terão a natureza jurídica de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos.

Aprovou-se, ainda, a criação de uma comissão de acompanhamento regular da actividade da unidade e da sua articulação com as administrações regionais de saúde (ARS).

© Macedo Vitorino e Associados – Fevereiro de 2003

Esta informação é de carácter genérico, pelo que não deverá ser considerada como aconselhamento profissional. Caso necessite de aconselhamento jurídico sobre estas matérias deverá contactar um advogado. Caso seja cliente da Macedo Vitorino e Associados, poderá contactar-nos para mva@macedovitorino.com ou através do seu contacto habitual.

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