Rui Soares Pereira**

1. Introdução à obra

  1. Num livro recentemente publicado1, JOSÉ FERREIRA GOMES (doravante, "JFG") e DIOGO COSTA GONÇALVES (doravante, "DCG") apresentam aquilo que designam por "reflexão inicial" (contracapa), "primeira incursão" (p. 14) ou "primeiro estudo preliminar" (p. 18, nota 9) sobre uma questão considerada nuclear, pela sua relevância prática, para a dogmática jurídica civil e societária.

    Essa questão traduz-se para os autores em saber, para diversos efeitos, se é possível afirmar ou não (em certas situações e de forma juridicamente fundamentada) que uma sociedade comercial conhece determinado facto ou uma determinada circunstância (p. 14).

  2. Partindo da falta de tratamento doutrinário e jurisprudencial de fundo da temática em Portugal (o que contrasta com o que sucede noutros espaços jurídicos), procedem os autores a uma apresentação das experiências anglo-saxónica e germânica e da jurisprudência que foi desenvolvida nesses espaços com vista a identificar modelos de decisão e constelações típicas de casos e problematizar a possibilidade de descortinar um critério normativo e dogmático de imputação de conhecimento de factos ou circunstâncias às sociedades comerciais.

Footnotes

* Recensão ao livro A Imputação de Conhecimento às Sociedades Comerciais, de JOSÉ FERREIRA GOMES e DIOGO COSTA GONÇALVES, Coimbra: Almedina, 2017, pp. 169.

** Doutor em Direito. Professor Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Advogado na PLMJ Advogados, SP, RL.

1 JOSÉ FERREIRA GOMES / DIOGO COSTA GONÇALVES, A Imputação de Conhecimento às

ciedades Comerciais, Coimbra: Almedina, 2017.

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