Em linha com o Convênio ICMS 106/2017, o Estado de São Paulo editou o Decreto nº 63.099 que alterou o RICMS/SP para fins de incidência do ICMS nas operações envolvendo software e outras mercadorias digitais.
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O alerta está disponível em formato eletrônico
e pode ser baixado através do link abaixo.
Anexos
- " Tributação do software e mercadorias digitais no Estado de São Paulo - Decreto n° 63.099/2017 (PDF)
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