Conselho Federal De Medicina Regulamenta Aplicativos Que Conectam Pacientes A Serviços De Consultas Médicas Domiciliares

O Conselho Federal de Medicina ("CFM") publicou recentemente a resolução CFM n° 2.178/2017, que passou a regular o funcionamento de aplicativos móveis que oferecem a contratação de consultas médicas em domicílio.
Brazil Food, Drugs, Healthcare, Life Sciences

O Conselho Federal de Medicina ("CFM") publicou recentemente a resolução CFM n° 2.178/2017, que passou a regular o funcionamento de aplicativos móveis que oferecem a contratação de consultas médicas em domicílio.

Esta regulamentação resulta dos novos meios de comunicação oferecidos pela tecnologia, os quais têm efetivamente impactado a relação médico-paciente. Por meio de tal resolução, o CFM estabeleceu regras que procuram garantir o exercício adequado e seguro da medicina, a supervisão do ato médico, bem como a alocação de responsabilidades.

Esta resolução não deve ser confundida com a regulamentação aplicável ao homecare, o qual é regulamentado pela Resolução CFM n° 1.668/2003.

Importante destacar que os aplicativos servem apenas como plataformas para a contratação de consultas médicas em domicílio, e não como plataformas para a prestação de assistência médica remota. A prescrição de tratamento médico sem o exame direto do paciente é ainda proibida pelo marco regulatório brasileiro, excetuadas determinadas situações específicas.

Referida norma exige que a empresa que opera o aplicativo seja registrada junto ao CFM e indique o Diretor-Técnico Médico, o qual assume perante o CFM a responsabilidade pelo cumprimento de requerimentos éticos e legais. Ainda, a resolução é clara com respeito à obrigação dos médicos de manter registros clínicos dos seus pacientes, seja de forma física ou digital, a fim de cumprir com qualquer requerimento das autoridades legais ou do próprio CFM.

Dentre as principais responsabilidades do Diretor-Técnico Médico, destacamos as seguintes:

  • Garantir que todo médico anunciado pela plataforma tenha registo no CRM onde o serviço esteja sendo oferecido;
  • Garantir que, ao se anunciar especialista, tenha seu Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) disponibilizado no material de  divulgação;
  • Zelar para que o material propagandístico esteja de acordo com a norma aplicável;
  • Garantir a remuneração dos médicos cadastrados nos termos dos contratos firmados com a empresa detentora dos direitos da plataforma do aplicativo;
  • Garantir que os valores das consultas ou outras intervenções estejam dispostos apenas no perfil do(a) médico(a), em conformidade com o que prevê o Código de Ética Médica; e
  • Garantir que o serviço de aplicativo não seja utilizado para substituir serviços de homecare.

É de se esperar que estas regulamentações venham ser alteradas ou complementadas no futuro próximo, principalmente em relação à coleta e tratamento de dados pessoais e sensíveis, quando os projetos de lei sobre o tema venham a ser endereçados pelo legislativo.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

Mondaq uses cookies on this website. By using our website you agree to our use of cookies as set out in our Privacy Policy.

Learn More