Em um de seus últimos atos como Presidente da
República, Michel Temer editou a Medida Provisória
nº 869, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário
Oficial da União de 28 de dezembro de 2018, que alterou a
Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei
nº 13.709 de 14 de agosto de 2018.
Em entrevista à repórter Helen Braun, do
programa de rádio Redação Globo, o
sócio Carlos Eduardo Eliziario de Lima esclarece as
principais alterações, que entre outras aumentou o
prazo para entrada em vigor da Lei para 24 meses contados da
publicação da LGPD e cria a ANPD – Agencia
Nacional de Proteção de Dados.
Ouça a entrevista completa aqui:
Originally Published January 2, 2019
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