Na Parte 1 deste artigo, sugeri que deveríamos estimular a ampliação do mercado de capitais brasileiro, viabilizando o registro de empresas médias (faturamento anual entre R$ 100 ou 200 milhões) como companhias abertas (empresas registradas na CVM e autorizadas a usar o mercado de capitais como meio de financiamento de suas atividades).

Hoje, o volume de informações e exigências requerido pelo registro de companhia aberta na CVM (full disclosure), aliado ao custo que isso implica para as empresas, inviabiliza ou pelo menos dificulta sobremaneira a entrada das empresas médias no mercado de capitais.

Na prática, o mercado de capitais brasileiro acaba tendendo a ser uma fonte de financiamento das grandes empresas apenas, e não das grandes e das médias empresas. Temos uma única bolsa de valores, com cerca de 450 empresas listadas (em geral, grandes empresas). A bolsa de Nova Iorque e a NASDAQ têm, cada uma, mais de 3.000. A bolsa de Xangai, mais de 1.000, e a de Shenzhen, mais de 2.000. As bolsas da Coreia do Sul, Canadá e Austrália têm, cada uma, mais de 2.000.

A legislação em vigor felizmente autoriza que a CVM preveja em sua regulamentação níveis diferenciados de companhias abertas, estabelecendo "descontos regulatórios" sobre as informações que devem prestar e, consequentemente, sobre a fiscalização a que devem se submeter.

A CVM já faz esse tipo de diferenciação, ao prever que as companhias abertas podem estar registradas sob a Categoria A (emissora de ações e outros títulos, sujeitas a mais exigências) ou sob a Categoria B (emissoras de outros títulos que não ações, sujeitas a menos exigências).

Essa diferenciação, entretanto, é ainda tímida. É possível que precisemos dotar a nossa regulação de regras mais flexíveis, diferenciando situações que merecem tratamento distinto (grandes empresas e empresas médias, por exemplo).

Recentemente, participei de encontro promovido pela CVM sobre as obrigações de disclosure que recaem sobre as nossas companhias abertas. A diretoria da CVM parece ter percebido que é hora de calibrar o full disclosure, focando na melhoria da qualidade das informações prestadas (e não no aumento das informações exigidas). A CVM está certa, afinal de contas, informação em excesso pode também significar desinformação, e é preciso sempre avaliar o custo que a obrigação de prestação de informações gera para as companhias, em comparação com o benefício que traz ao mercado.

Nesse contexto de reavaliações feitas pela CVM e de oportunidades dadas pela nova conjuntura econômica (juros públicos mais baixos, que faz com que os investimentos em títulos do governo possam migrar para investimentos nas empresas), quem sabe esta seria uma oportunidade para a CVM revisitar a criação de novos níveis diferenciados de companhias abertas, abrindo as portas do mercado de capitais para empresas médias. Quem sabe a CVM poderia também incentivar a criação de ambientes de negociação de menor porte, como foco nessas empresas. Há agentes econômicos interessados.

Em vez de um mercado com 450 grandes empresas, por que não buscarmos um mercado de capitais com 450 grandes empresas e 450 empresas médias?

A ampliação do mercado de capitais, com a inclusão de empresas médias, poderia ser um fator indutor da cultura da gestão empresarial, da geração de riqueza, da poupança, do investimento, da prestação de contas, abrindo espaço para a atuação de diversos agentes e investidores, que hoje podem investir em limitado número de companhias abertas.

Talvez assim, quem sabe, encontraríamos alguns verdadeiros campeões nacionais.

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