No passado dia 25 de Março, foi publicado o novo Regulamento das Actividades de Produção, Transporte, Distribuição e Comercialização de Energia Eléctrica, aprovado pelo Decreto Presidencialn.º 76/21 ("Regulamento PTDCEE"). O novo Regulamento revoga os Decretos n.º 45/01 de 13 de Julho e n.º 47/01 de 20 de Julho e entrou em vigor no dia seguinte ao da publicação.

O Regulamento PTDCEE foi precedido pelo novo Regulamento da Produção Independente de Energia Eléctrica (Decreto Presidencial n.º 43/21 de 17 de Fevereiro) aprovado no passado mês de Fevereiro. Este processo é demonstrativo do esforço estratégico que o Governo de Angola vem desenvolvendo no sentido de actualizar o enquadramento legal aplicável ao sector energético.

O novo Regulamento PTDCEE cria um enquadramento favorável a um sector energético mais concorrencial e estabelece um conjunto alargado de regras aplicáveis a toda a cadeia de valor da energia eléctrica, das quais destacamos as seguintes:

  • O Sistema Eléctrico Nacional ("SEN") compreende um "Sistema Eléctrico Público" ("SEP") e um "Sistema Eléctrico Não Vinculado" ("SENV");
  • Os produtores de electricidade podem abastecer a rede pública em regime de (i) concessão de serviço público ou de (ii) livre concorrência (que se aplica aos produtores que destinem apenas parcialmente a energia produzida ao abastecimento público);
  • As empresas são livres de produzir energia para uso próprio e / ou para uso exclusivo de um único consumidor directamente ligado (auto-produção);
  • Só os produtores que celebrem Contratos de Aquisição de Energia ("CAE") com os operadores poderão fornecer energia à rede pública;
  • Prevê-se a possibilidade de anualmente serem lançados procedimentos concursais para atribuição de concessões até 20 anos para produção de energia com fontes renováveis destinada a abastecimento da rede pública ("Produção Vinculada Renovável");
  • Os CAE referentes a projectos de Produção Vinculada Renovável deverão prever o método de cálculo das tarifas remuneratórias de acordo com as regras fixadas no Regulamento da Produção Independente de Energia Eléctrica, as quais variam em função da tecnologia em causa e a localização do projecto;
  • No que se refere à auto-produção, ficam sujeitos a licenciamento os centros electroprodutores com capacidade instalada superior a 100kVA; os restantes ficam apenas sujeitos a registo obrigatório;
  • A rede de transporte de energia eléctrica (> 60 kVA) será operada em exclusividade por um único concessionário;
  • A rede de distribuição de energia eléctrica (≥ 60kVA) será operada por diversos concessionários em regime de exclusividade na área abrangida pela respectiva concessão;
  • Só as entidades licenciadas pelo Ministério da Energia e Águas poderão desenvolver a actividade de comercialização de energia eléctrica;
  • As concessões atribuídas ao abrigo de legislação anterior manter-se-ão em vigor, mas os respectivos contratos deverão ser formalizadas no prazo de 6 meses de acordo com as regras agora aprovadas;
  • As entidades que detenham direitos de utilização do domínio público devem regularizar o regime de utilização de acordo com as regras do Regulamento PTDCEE no prazo de quatro anos;
  • Os produtores independentes que tenham celebrado CAE que se encontrem em vigor poderão continuar a fornecer a rede pública até ao termo da vigência dos CAE.

Esta modernização do enquadramento legal do sector energético angolano era há muito aguardada pelos diversos stakeholders deste sector e será certamente bem recebida. É esperado que o novo Regulamento PTDCEE venha a ter um impacto significativo no mercado. Por outro lado, o especial foco nas energias renováveis é um aspecto marcante numa era que a descarbonização é cada vez mais vista como uma chave para o sucesso.

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