O contrato prevê cláusulas que visam garantir a proteção dos interesses patrimoniais das partes ao longo do relacionamento
A advogada de Gestão Patrimonial, Direito de Família e Sucessões Marina Greeb participou esta semana do programa Chega Mais, da rede SBT, para falar sobre contrato de namoro.
Durante a entrevista, Marina discutiu os principais aspectos desse tipo de contrato, esclarecendo o que o constitui e em quais situações ele é válido. Ela explicou que o contrato de namoro é uma alternativa para casais que não desejam constituir união estável e declarar, de forma expressa, que apenas namoram e não têm objetivo de constituir família (ao menos no presente momento).
Ao lado do apresentador Leo Dias, discutiram várias cláusulas do contrato de namoro do jornalista.
O contrato prevê cláusulas que visam garantir a proteção dos interesses patrimoniais das partes ao longo do relacionamento. Marina também destacou as penalidades para casos de calúnia e difamação.
O contrato de namoro é especialmente útil para casais que querem preservar suas vontades e proteger seus bens, definindo regras claras para o relacionamento, afastando os deveres e as obrigações inerentes à união estável.
Clique aqui para assistir a participação completa da advogada no programa.
A área de Gestão Patrimonial, Direito de Família e Sucessões do KLA fornece aos clientes atendimento personalizado com soluções tributárias, societárias e cíveis no Brasil e no exterior.
The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.