O Governo aprovou, no passado dia 2 de outubro de 2024, o Estatuto da Pessoa Idosa, face à necessidade existente de oferecer dignidade à população idosa, em várias áreas, em especial, aos direitos fundamentais, onde se inclui a prevenção de violência e o acesso a cuidados de saúde especiais.
Através deste novo Estatuto pretende-se aumentar o acesso dos idosos a cuidados médicos e de enfermagem ao domicílio, tais como psicologia, fisioterapia, estimulação cognitiva, sensorial e motora, bem como o apoio à atividade quotidiana, assim como facilitar o acesso a medicamentos e outros cuidados de saúde para pessoas em situação de carência económica. Além disso, tenciona-se ainda promover a mobilidade dos idosos, nomeadamente em transportes públicos e remoção de barreiras existentes, e de acessibilidade a medidas em curso, tais como o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), um programa de aplicação nacional, que visa implementar um conjunto de reformas e investimentos destinados a repor o crescimento económico sustentado, após a pandemia.
Do mesmo modo, o Estatuto prevê o acesso a habitação digna e adequada e reforço de garantia de não-discriminação de arrendatários idosos.
A promoção de laços intergeracionais, o voluntariado sénior, em ações de interesse social e comunitário, o acesso á educação através da Academia Sénior, as condições favoráveis para o turismo, através de Turismo Sénior e ainda a participação em atividades culturais com preços reduzidos, são também algumas das medidas de apoio e valorização da pessoa idosa.
No mais, estabeleceu-se um a atualização das pensões atribuídas pelo Sristema de Segurança Social e pela Caixa Geal de Aposentações no ano imediatamente seguinte ao da sua atribuição. Esta medida entra em vigor a 1 de novembro e é aplicável a todas as pessoas que passaram à situação de reformado ou pensionista no ano de 2024.
Conclui-se, por isso, que existe uma necessidade em oferecer uma maior dignidade à população idosa, sendo este Estatuto um passo importante nesse sentido.
O presente Estatuto foi aprovado no passado dia 2 de outubro de 2024, em Conselho de Ministros, contudo ainda não está prevista a data para a sua entrada em vigor, uma vez que depende ainda das subsequentes formalidades legislativas.
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