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O Novo Regime De Citação Por Via Eletrónica De Empresas Em Processos Judiciais
No passado dia 10 de novembro entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro que veio regular a citação e notificação das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando, deste modo, que a citação e notificação das pessoas coletivas deverá ser efetuada por via eletrónica.
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