O Brasil conseguiu ontem vitória parcial em uma disputa de três anos com a União Europeia e o Japão, travada na Organização Mundial do Comércio (OMC). O organismo reverteu parte das condenações contra programas de incentivo fiscal no país. A decisão preservou dois regimes de benefício a exportadores, o Recap e o PEC, mas exigiu ajustes em cinco medidas, como a Lei de Informática. 

O questionamento aos programas foi feito em 2015. No ano passado, sete foram condenados. Um dos argumentos é que a exigência de que parte da produção das empresas beneficiadas seja realizada no Brasil é subsídio ilegal. Esse entendimento foi revertido na maioria dos casos. 

Outro ponto em questão era a aplicação de benefícios indiretos, por meio de redução de impostos que incidem sobre produtos. Para a OMC, essa prática provoca concorrência desleal, pois os produtos nacionais ficam mais competitivos que os estrangeiros. A interpretação foi mantida, o que levará a necessidade de ajustes. 

Os principais programas afetados foram a Lei de Informática, com previsão de vigorar até 2029, e o Padis, que beneficia semicondutores e vale até 2022. Os dois regimes concedem benefícios via IPI, o que terá de ser revisto. Uma alternativa é conceder benefícios diretamente à empresa via Imposto de Renda. 

COBERTURA AMPLA 

Ana Caetano, sócia da área de comércio exterior do Veirano Advogados, avalia que o relatório ajuda a criar um marco sobre as regras de incentivos. 

Dos programas analisados, o Inclusão Digital termina neste ano e dois já foram extintos: o PATVD, para TV Digital, e o Inovar Auto. Este último será substituído pelo Rota 2030. Na avaliação do governo, o novoregimedosetorautomotivo não corre risco de ser questionado, pois concede benefícios por impostos diretos. 

Chefe da divisão de contenciosos comerciais do Itamaraty, Marcus Vinicius da Costa Ramalho destacou que a manutenção de benefícios a exportadores foi bem recebida: 

— Os dois regimes (de incentivo à exportação) têm cobertura ampla, com aplicação em diversos setores.

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