A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) encaminhou proposta para a inclusão de novos procedimentos no tratamento de IPOs em seu Código de Autorregulação de Ofertas Públicas. Os procedimentos descritos na proposta objetivavam aumentar a proteção dada aos investidores do varejo nos casos de fixação do preço das ações abaixo da faixa divulgada no prospecto preliminar. A entidade aproveitou para se pronunciar também sobre a participação do controlador no bookbuilding — procedimento em que o coordenador da oferta avalia, junto com os investidores, a demanda pelas ações ofertadas.

Sobre a faixa de preço inicialmente indicada nos IPOs, a Anbima, em caso de queda do preço material, pretende obrigar os coordenadores da oferta a divulgar sua ocorrência, em lugar destacado, no anúncio de início do IPO, dando aos investidores de varejo a possibilidade de desistir de participar da oferta até as 16 horas daquele dia. Ademais, no prospecto da oferta, deverá constar informação clara a respeito do procedimento que sera adotado no dia da publicação, inclusive o fator de risco específico.

No que diz respeito à participação do acionista controlador no processo de bookbuilding, a Anbima esclareceu que todos os prospectos de IPOs possibilitam ampla liberdade ao controlador para adquirir ações durante a oferta. Não existiriam motivos para a CVM preocupar-se com a possibilidade de eventual formação de preço artificial por meio da aquisição de ações pelo controlador.

Conforme entendimento da associação, o controlador não é formador de preço no processo de bookbuilding, tendo em vista que é fundamental, para que uma oferta seja precificada, a existência de ordens de investidores equivalentes, ao menos, à oferta-base. Assim, a Anbima entende não ser necessário criar qualquer tipo de proteção para os investidores de varejo nos casos de entrada do controlador.

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) manifestou-se favoravelmente aos argumentos da Anbima. Entendeu que a proposta apresentava regras viáveis para a proteção aos investidores de varejo, com a inclusão da possibilidade de desistência pelos investidores caso ocorra redução do preço que resulte em uma diferença superior a 20% em relação à faixa inicialmente sugerida. Sobre a participação do acionista controlador no processo de bookbuilding, a SRE concordou com a premissa de que tal participação não influencia o procedimento de precificação das ações.

O Colegiado acompanhou manifestação da área técnica, deliberando a aprovação da proposta apresentada pela Anbima. Ainda para proteger a possibilidade de desistência dos investidores, na hipótese de redução de preço superior a 20%, foi incluída a obrigação de comunicação imediata por todas as instituições intermediárias participantes das ofertas iniciais de ações aos investidores de varejo que realizaram a reserva. A autarquia pretende, assim, garantir que os investidores tomem conhecimento do ocorrido em tempo hábil para exercer seu direito de desistência. (Processo RJ2011/8005 — Relator: SRE)

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