Domésticos - INSS

A LC 150/15, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico, criou o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - Redom, que traz oportunidade para que os empregadores domésticos paguem com descontos ou parcelem suas dívidas previdenciárias e fiquem regulares para com a seguridade social. Para regulamentar o programa, a RF e a PGFN editaram, na última sexta-feira, portaria que permite que as dívidas previdenciárias vencidas até 30 de abril de 2013, tanto relativas à parte do empregado, quanto do empregador, sejam pagas à vista com reduções de 100% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais. Alternativamente, poderão ser parceladas em até 120 prestações, mas sem reduções. A adesão ao Redom deverá ser efetuada até o próximo dia 30. 

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.