No dia 6 de março, a Comissão de Agricultura (CRA) aprovou o Projeto de Lei nº 699/23 (PL 699/2023), que propõe a instituição do Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (PROFERT). De acordo com o PL 699/2023, poderão se habilitar ao PROFERT as empresas com projetos (implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura) relacionados à produção de fertilizantes e de seus insumos, observando-se as diretrizes e objetivos estratégicos fixados no Plano Nacional de Fertilizantes.

Após a habilitação no PROFERT, a empresa beneficiária terá os seguintes benefícios:

  1. Ampla desoneração de CAPEX (implantação, expansão ou ampliação dos projetos de infraestrutura para produção de fertilizante)
    1. Bens adquiridos no Brasil terão desoneração de PIS, Cofins e IPI.
    2. Serviços/locações adquiridos no Brasil terão desoneração de PIS e Cofins.
    3. Bens importados terão desoneração de PIS-Importação, Cofins-Importação, IPI, Imposto de Importação e Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
    4. Serviços importados terão desoneração de PIS-Importação, Cofins-Importação, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE).
  2. Desoneração de PIS e Cofins sobre o gás que é utilizado pela beneficiária do PROFERT na produção de adubos e fertilizantes.
  3. Crédito presumido de PIS/Cofins de 9,25% sobre insumos (adquiridos no Brasil ou importados) utilizados para a fabricação de fertilizantes, que poderão ser utilizados para compensar o PIS/Cofins devido pela beneficiária do PROFERT, quitar outros tributos federais ou ser ressarcido em dinheiro.
  4. Possibilidade de enquadramento do projeto para emissão das debêntures incentivadas previstas pela Lei nº 12.431/11, cujos rendimentos são isentos de imposto de renda no caso de investidor pessoa física e, por isso, costumam oferecer uma menor taxa de juros para a emissora em comparação às debêntures tradicionais.

PRÓXIMOS PASSOS

A Comissão de Agricultura (CRA) proferiu um parecer terminativo, o que significa que o texto não precisará ser votado no Plenário do Senado (salvo se algum Senador assim requisitar). Dessa forma, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

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