A Portogallo Family Office publicou um vídeo abordando o processo de mudança de domicílio fiscal para pessoas que pretendem mudar de país ou, em outras palavras, domicílio civil. Para tratar desse assunto, os sócios de Gestão Patrimonial, Família e Sucessões, Fernando Koury Lopes e Vera Helena Cardoso, foram convidados a participar.

O domicílio fiscal nada mais é do que a jurisdição a qual o indivíduo se submete para pagar impostos. No Brasil, as regras para que um cidadão seja domiciliado diferem-se entre público estrangeiro e brasileiro. Para os estrangeiros, o processo é objetivo bastando possuir uma estadia de mais de 133 dias no país num período de 12 meses, possuir um visto permanente ou algum vínculo de emprego, você já é considerado um residente fiscal no Brasil. Por sua vez, o procedimento para brasileiros é mais subjetivo, pois é necessário apenas manter o centro de interesses no Brasil, se mantém no Brasil, é onde é residente fiscal.

Tratando da questão de centro de interesses, em casos de mudança do domicílio fiscal de brasileiros, é necessário apresentar uma série de pequenas medidas que demonstrem isso à Receita Federal. Não existe uma medida exata que comprove essa mudança, são pequenas ações que demonstram isso, como por exemplo mudar o domicílio eleitoral.

Algo importante a ser pontuado é que para formalizar todos esses pontos, é necessário, no período de declaração do Imposto de Renda do ano seguinte a alteração, entregar uma outra declaração a Receita, mencionando sua saída definitiva do Brasil. Em casos de brasileiros que efetuam essa mudança, porém em determinado momento optam por regressar ao seu país de origem, é preciso apenas apresentar a declaração de Imposto Renda normalmente.

Por fim, abaixo estão alguns detalhes a respeito de bens que o não residente pode manter no Brasil:

  • Para imóveis não existe nenhuma limitação ou empecilho, a única questão é que os aluguéis serão tributados de forma diferente, numa alíquota única e sem ajustes;
  • Participações em empresas são permitidas também, a única objeção é que não é permitido manter cargos de direção nessa empresa, com exceção do Conselho de administração;
  • Os investimentos, por sua vez, tornam-se limitados, uma vez que alguns deles não estão abertos para não residentes. Além disso, é crucial possuir uma conta de não residente no banco;

Para assistir ao vídeo na íntegra, clique aqui.

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