A mais recente versão do E-Social “S-1.1” (Manual  aqui), determina, a partir de janeiro de 2023, o registro de eventos relativos a processos trabalhistas, quais sejam:

  • S-2500 – Processo Trabalhista
  • S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
  • S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista
  • S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista

A versão de produção do E-Social será atualizada para a S-1.1 em 16/01/2023, conforme previsto. Contudo, os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas só serão disponibilizados para envio a partir de abril de 2023, data a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb. (publicação de 13/01/2023 – Confira  aqui)

Informações

Os registros são obrigatórios a todo declarante que, em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à Comissão de Conciliação Prévia – CCP ou Núcleos Intersindicais – Ninter, for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista ou recolher FGTS e contribuições sociais previdenciárias, estabelecidas a partir:

  • do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
  • da homologação de acordo judicial;
  • da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença; ou
  • da celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.

Discussões judiciais que tramitam sob a competência da Justiça Comum ou da Justiça Federal não se inserem nessas obrigações.

Prazos

O registro das informações acerca dos processos trabalhistas deve ser realizado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência de qualquer um dos eventos elencados acima, se ocorridos a partir do dia 1º de janeiro de 2023.

Além do envio das informações acima, será também necessário declarar até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do pagamento referido na decisão/acordo, os tributos recolhidos a título de imposto de renda e contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre os valores consignados nas decisões judiciais e/ou homologatórias.

Recomendações

O gerenciamento dos processos é essencial para o cumprimento dos prazos e fluxo do registro de informações no E-Social, a fim de evitar a incidência de penalidades impostas pela fiscalização tanto da Receita Federal, quanto aos tributos incidentes sobre as verbas remuneratórias, quanto do Ministério do Trabalho, em relação a eventuais diferenças de depósitos fundiários e multas pelo descumprimento da legislação. Por isso, a prevenção de passivos trabalhistas ganha ainda mais relevância no cenário atual.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.