Outro autor Pedro de Carvalho Miguel

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou, em 15 de julho de 2023, o Anexo ASG ao Regulamento para Listagem de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários (Anexo ASG), documento proposto pela B3, que busca incentivar a diversidade de gênero e a presença de grupos sub-representados (pessoas pretas, pardas ou indígenas, integrantes da comunidade LGBTQIA+ ou pessoas com deficiência) em cargos de alta liderança, assim como o reporte de adoção de boas práticas ambientais, sociais e de governança (ASG) pelas companhias listadas na B3.

De acordo com o Anexo ASG, as companhias brasileiras listadas na B3 devem eleger, ao menos, uma mulher e um integrante de comunidade sub-representada para seu conselho de administração ou diretoria estatutária em até dois anos a partir da vigência do Anexo ASG, ou seja, a partir de 19 de agosto de 2025, além da inclusão nas políticas de remuneração variável (caso presentes) de indicadores de desempenho relacionados à adoção de práticas ASG, tais como: aumento de diversidade em matéria de gênero, orientação sexual, cor ou raça, faixa etária, inclusão de pessoa com deficiência, redução da emissão de poluentes, entre outros.

O mecanismo proposto pela B3 para a aplicação do Anexo ASG é o chamado "pratique ou explique". Isto é, o que se propõe nesse momento é que as companhias deem transparência ao mercado sobre as ações adotadas para o atendimento das medidas propostas pela B3 ou expliquem o motivo de não adoção, se for o caso. As informações sobre adoção ou não de tais práticas devem ser incluídas no Formulário de Referência e os primeiros reportes devem começar a ser feitos a partir de 2025.

Para mais informações, acesse a íntegra do Ofício Circular 002-2023-VPE.

Visit us at Tauil & Chequer

Founded in 2001, Tauil & Chequer Advogados is a full service law firm with approximately 90 lawyers and offices in Rio de Janeiro, São Paulo and Vitória. T&C represents local and international businesses on their domestic and cross-border activities and offers clients the full range of legal services including: corporate and M&A; debt and equity capital markets; banking and finance; employment and benefits; environmental; intellectual property; litigation and dispute resolution; restructuring, bankruptcy and insolvency; tax; and real estate. The firm has a particularly strong and longstanding presence in the energy, oil and gas and infrastructure industries as well as with pension and investment funds. In December 2009, T&C entered into an agreement to operate in association with Mayer Brown LLP and become "Tauil & Chequer Advogados in association with Mayer Brown LLP."

© Copyright 2020. Tauil & Chequer Advogados, a Brazilian law partnership with which Mayer Brown is associated. All rights reserved.

This article provides information and comments on legal issues and developments of interest. The foregoing is not a comprehensive treatment of the subject matter covered and is not intended to provide legal advice. Readers should seek specific legal advice before taking any action with respect to the matters discussed herein.