A BM&FBovespa solicitou à Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) autorização para modificar o procedimento relativo às operações de mesmo comitente nos mercados que administra. As chamadas operações de mesmo comitente são aquelas em que um investidor figura como comprador e vendedor de determinado negócio. A BM&FBovespa pretendia eliminar os procedimentos de cancelamento daquelas operações no segmento Bovespa e extinguir dificuldades que impedem que a especificação do mesmo comitente seja feita no segmento BM&F.

A BM&FBovespa desenvolveu metodologia para distinguir as operações sistemáticas, onde se verifica o elemento da intencionalidade, daquelas aleatórias e não intencionais. Serão utilizados testes de classificação de investidores por número de negócios e volume financeiro. Dessa forma, a distinção será feita com base na participação relativa de cada investidor em termos de número de negócios e volume financeiro negociado, partindo da premissa de que, havendo intencionalidade, as operações serão sistematicamente realizadas.

No procedimento proposto, inicialmente, teremos a aplicação de filtros para posteriormente ser feita uma análise das operações selecionadas pela área técnica da Diretoria de Operações da BM&FBOVESPA, responsável pela elaboração dos relatórios a serem enviados à CVM e à BSM – BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados (BSM).

A metodologia proposta pretende uniformizar os procedimentos nos segmentos BM&FBovespa e BM&F. Segundo a SMI, tal sistemática pode filtrar as operações e, assim, selecionar as mais relevantes para análise da Diretoria de Operações da BM&FBovespa, que poderá identificar eventuais infrações às normas, para atuação da BSM.

A implantação da metodologia se dará em duas etapas. A princípio, serão analisadas as operações de mesmo comitente individualmente consideradas. Em uma segunda etapa, a abrangência da análise será expandida, passando a contemplar operações realizadas por investidores distintos que possuam vínculo de controle societário ou subordinação.

Paralelamente ao referido processo, a SMI receberá relatórios periódicos que nortearão as discussões acerca de eventuais ajustes nos critérios de filtragem, de modo a garantir sua adequação e eficácia na prevenção dos desvios de conduta no âmbito do mercado de valores mobiliários.

O Colegiado, acompanhando a área técnica e com base em despacho da Procuradoria Federal Especializada, deliberou autorizar a alteração dos procedimentos e permitir a execução de operações de mesmo comitente de acordo com a metodologia proposta. (Processo SP2009/0204 — Relator: SMI)

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