PAUTAS: STF – CONTROLE CONCENTRADO E REPERCUSSÃO GERAL | STJ – REPETITIVOS | TCU – PLENÁRIO | CÂMARA DOS DEPUTADOS | SENADO FEDERAL

Prezados e prezadas,

O "Brasília em Pauta" é um boletim semanal preparado pela equipe de Contencioso de Brasília, contendo os principais casos a serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Contas da União (TCU), bem como importantes questões a serem votadas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Em caso de interesse por algum assunto listado abaixo, favor enviar um e-mail para nossa equipe.

Boa leitura!

Atenciosamente,

Equipe de Contencioso, Brasília

Leia abaixo um resumo dos principais assuntos:

Sessões de 30.01.2023 a 03.02.2023.

Administrativo

  • ADI 3497 (STF): constitucionalidade do art. 26 da Lei n.º 10.684/2003, que definiu e prorrogou o prazo das concessões e permissões para prestação de serviços públicos nas estações aduaneiras e outros terminais alfandegários de uso público, não instalados em área de porto ou aeroporto, precedidos ou não de obras públicas, os chamados "portos secos".
  • RE 922.144 (STF): discussão acerca da compatibilidade da garantia da justa e prévia indenização em dinheiro (art. 5º, XXIV, da CF/88) com o regime de precatórios (art. 100 da CF/88).
  • TC 021.477/2022-1 (TCU): representação acerca de suposta irregularidade no julgamento de recursos de multas ambientais pela então Presidência do Ibama com entendimento em desacordo com pareceres jurídicos da Procuradoria Federal, no que se refere à prescrição intercorrente de autos de infração ambiental.

Anticorrupção e Compliance

  • TC 033.359/2020-2 (TCU): denúncia, com pedido de medida cautelar, fundada em indícios de irregularidades ocorridas na Agência Nacional de Transportes Terrestres, relacionadas à regulação do setor de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
  • TC 029.296/2019-6 (TCU): representação relativa a processo apartado constituído para tratar do exame de mérito do achado sobrepreço detectado em contrato cujo objeto foi a conclusão da complementação mecânica da Unidade de Abatimento de Emissões – SNOX-U-93, unidade em implantação na Refinaria do Nordeste (Rnest). Análise das respostas às oitivas.
  • TC 017.256/2017-8 (TCU): apartado de representação constituído para realização de audiências dos componentes da diretoria do BNDES e demais responsáveis pelas autorizações de aportes ao plano de benefícios previdenciários administrado pela Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES (Fapes), sem a correspondente contrapartida dos participantes.

Energia e Infraestrutura

  • TC 017.293/2022-7 (TCU): processo de desestatização referente ao acompanhamento da concessão do Porto de São Sebastião/SP.
  • TC 009.470/2020-4 (TCU): agravo interposto contra decisão monocrática relacionada ao acompanhamento do processo de relicitação do Aeroporto Internacional de Viracopos Campinas/SP.

Previdenciário

  • RE 700.922 (STF): discussão acerca da constitucionalidade do art. 25, incisos I e II, da Lei n.º 8.870/1994, que instituiu contribuição à seguridade social, a cargo do empregador produtor rural, pessoa jurídica, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.

 

Telecomunicações

  • TC 021.350/2020-5 (TCU): embargos de declaração contra acórdão que julgou o acompanhamento dos atos e decisões da Anatel e do Ministério das Comunicações no processo de gestão das outorgas de uso de radiofrequências conferidas antes das alterações de 2019 na Lei Geral de Telecomunicações (LGT).

 

Tributário e Financeiro

  • RE 955.227 (STF): discussão sobre os efeitos das decisões do STF em controle difuso de constitucionalidade sobre a coisa julgada formada nas relações tributárias de trato continuado, isto é, se e como as decisões do STF em controle difuso fazem cessar os efeitos futuros da coisa julgada em matéria tributária, quando a sentença tiver se baseado na constitucionalidade ou inconstitucionalidade do tributo.
  • RE 949.297 (STF): definição acerca do limite da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese do contribuinte ter em seu favor decisão transitada em julgado que declare a inexistência de relação jurídico-tributária, ao fundamento de inconstitucionalidade incidental de tributo, por sua vez declarado constitucional, em momento posterior, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade exercido pelo STF.

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This article provides information and comments on legal issues and developments of interest. The foregoing is not a comprehensive treatment of the subject matter covered and is not intended to provide legal advice. Readers should seek specific legal advice before taking any action with respect to the matters discussed herein.