REVISÃO DO MARCO REGULATÓRIO DA GERAÇÃO DISTRIBUÍDA

Em 22 de janeiro de 2019, ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica – iniciou os procedimentos para a Audiência Pública nº 01/2019, que visa obter subsídios e informações para a AIR – Análise de Impacto Regulatório – voltada à revisão da Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012. De acordo com a redação do artigo 15 da resolução, essa deverá ser revisada pela ANEEL até 31 de dezembro de 2019.

A Audiência Pública estará aberta de 24 de janeiro até 19 de abril de 2019, período no qual as contribuições poderão ser enviadas para o seguinte endereço eletrônico: ap001_2019@aneel.gov.br.

O mercado de geração distribuída tem crescido exponencialmente nos últimos anos, o que trouxe preocupações à ANEEL e às concessionárias de distribuição sobre possíveis impactos causado pelo sistema de compensação de energia nas tarifas de distribuição em geral, o qual reduz tanto os custos relativos a energia quanto os custos de uso da rede de distribuição para geradores distribuídos.

De fato, uma das possíveis revisões da Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012 é limitar o sistema de compensação de energia às tarifas de energia e obrigar os usuários de geração distribuída a pagar pelo uso da rede para fins de consumo remoto ou consumo de créditos de energia.

A área de prática de Energia Elétrica do Veirano Advogados tem profundo expertise no setor elétrico brasileiro e sua regulação, estando capacitada para auxiliá-lo na melhor compreensão das modificações que estão sendo discutidas e suas possíveis implicações.

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