Foi publicada a Lei n.º 6/2018, de 22 de fevereiro, na qual se estabelece o Estatuto do Mediador de Recuperação de Empresas, a quem competirá prestar assistência a uma empresa devedora em situação económica difícil ou de insolvência, nos termos consignados no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, e que se encontre em negociações extrajudiciais com os seus credores para celebração de um acordo de reestruturação que vise a respetiva recuperação.
A lei estabelece os requisitos e as condições para o acesso à atividade, sendo as listas oficiais dos mediadores publicadas pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., organismo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do exercício da atividade.
Essencialmente, caberá ao mediador avaliar a situação económico-financeira do devedor, escalpelizando o sucesso na sua viabilidade, colaborando no estabelecimento das negociações com os credores e participando na elaboração de uma proposta de acordo de reestruturação.
A criação desta figura serve o propósito de dotar as empresas de auxilio técnico e qualificado, no domínio da respetiva recuperação extrajudicial, regulada pelo Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas, também aprovado em Assembleia da República, em 15 de dezembro de 2017.
A Lei n.º 6/2018 entra hoje em vigor.
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