Temos o prazer de fornecer um resumo dos últimos marcos legais e regulatórios das Ilhas Cayman.

Atualização sobre a "lista cinza" da FATF

O Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (FATF) concluiu que as Ilhas Cayman serão removidas da "lista cinza", reconhecendo que Cayman possui um regime robusto e efetivo contra a lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo.

Regras da CIMA e diretrizes sobre governança corporativa e controles internos

A Autoridade Monetária das Ilhas Cayman (CIMA) emitiu uma série de medidas regulatórias relacionadas à governança corporativa e controles internos para entidades regulamentadas das Ilhas Cayman, incluindo fundos de investimento.

Atualização do regime de beneficiários finais

Após um período de consulta, o corpo legislativo das Ilhas Cayman publicou o Projeto de Lei de Transparência de Beneficiários Finais, 2023, em atenção a certas mudanças no regime de beneficiários finais das Ilhas Cayman.

Planejamento antecipado para reduzir custos para 2024 dos veículos que estão sendo encerrados

Veículos estabelecidos nas Ilhas Cayman que estão sendo encerrados podem adotar várias medidas antes do final do ano corrente para reduzir ou eliminar certos custos para 2024.

O Tribunal de Justiça das Ilhas Cayman dispensou a aplicação da regra Houldsworth

Após a recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça das Ilhas Cayman no caso Re HQP Corporation Limited, acionistas que foram enganados ou fraudados podem figurar na mesma categoria que credores quirografários em liquidações de fundos insolventes.


Atualização da 'lista cinza' da FATF

A FATF confirmou que as Ilhas Cayman serão removidas da sua "lista cinza", efetivamente reconhecendo que as Ilhas Cayman possuem um regime robusto e efetivo contra a lavagem de dinheiro, o financiamento de terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa.

Em 25 de fevereiro de 2021, as Ilhas Cayman foram incluidas na lista da FATF de jurisdições sob monitoramento intensificado para a prevenção à lavagem de dinheiro / combate ao financiamento do terrorismo / combate à proliferação de armas de destruição em massa (AML/CFT/CPF). Essa lista (muitas vezes identificada como "monitoramento" da FATF ou "lista cinza") inclui jurisdições que estão cooperando com a FATF e trabalhando para sanar deficiencias identificadas pela FATF no seu regime AML/CFT/CPF.

Após a recente plenária da FATF, ocorrida entre os dias 21 a 23 de junho de 2023, a FATF entendeu que as Ilhas Cayman concluíram substancialmente todos os itens estabelecidos no plano de ação da FATF. O plano foi implementado para enfrentar deficiências previamente identificadas pela FATF no regime AML/CFT/CPF das Ilhas Cayman (Plano de Ação), razão pela qual Cayman requereu que uma avaliação in loco fosse feita pela FATF a fim de verificar se as reformas implementadas no âmbito AML/CFT/CPF foram feitas a contento e estão sendo sustentadas.

Em atenção à essa solicitação, os assessores da FATF visitaram as Ilhas Cayman a fim de se encontrarem com partes interessadas e verificar a implementação do Plano de Ação. Após a sua inspeção in loco, concluiu-se pelo cumprimento efetivo do Plano de Ação.

O relatório final da inspeção in loco foi apresentado no Plenário da FATF realizado nos dias 23-27 de outubro de 2023, após o qual a FATF confirmou que as Ilhas Cayman: (i) serão removidas da "lista cinza" da FATF; e (ii) não estarão mais sujeitas ao intenso monitoramento AML/CFT/CPF, efetivamente reconhecendo que as Ilhas Cayman possuem um regime AML/CFT/CPF robusto e efetivo.

Leia a declaração emitida pela Ministro de Serviços Financeiros das Ilhas Cayman.

Aprimoramento do quadro de governança corporativa para entidades reguladas

A CIMA publicou as seguintes novas medidas regulatórias que se aplicam a fundos regulados sob a Mutual Funds Law (Revised) e a Private Funds Law (Revised):

(juntos, as Medidas Aprimoradas),

A Regra sobre Governança Corporativa e a Regra sobre Controles Internos entraram em vigor em 14 de outubro de 2023.

As Medidas Aprimoradas exigem que todas as entidades reguladas, incluindo fundos de investimento regulados, estabeleçam, implementem e mantenham um quadro de governança corporativa que seja proporcional ao tamanho, complexidade, estrutura, natureza dos negócios e perfil de risco de suas operações e que aborde, no mínimo:

  • Objetivos e estratégias do fundo regulado
  • Estrutura e governança do Órgão Diretivo (que, no caso de um fundo regulado, significa o conselho de administração de uma empresa, o general partner de uma exempted limited partnership, o gerente de uma empresa de responsabilidade limitada ou o administrador de um fundo de investimento)
  • Alocação apropriada de responsabilidades de supervisão e gestão
  • Independência e objetividade
  • Deveres coletivos do Órgão Diretivo
  • Deveres dos diretores individuais do Órgão Diretivo
  • Nomeações e delegação de funções e responsabilidades
  • Sistemas de gestão de riscos e controle interno
  • Conflitos de interesse e código de conduta
  • Política e práticas de remuneração
  • Relatórios financeiros confiáveis e transparentes
  • Transparência das comunicações
  • Deveres dos gerentes sênior

Além disso, a Regra e Declaração de Orientação sobre Controles Internos estabelece regras e diretrizes gerais para todas as entidades reguladas (incluindo fundos regulados) cobrindo cinco componentes de controle interno, a saber: ambiente de controle; identificação e avaliação de riscos; atividades de controle e segregação de funções; informação e comunicação; e atividades de monitoramento e correção de deficiências nos controles internos. A CIMA reconhece expressamente que as entidades reguladas podem terceirizar algumas funções de negócios, delegando seus deveres para a gestão diária aos provedores de serviços (como é típico no contexto de um fundo regulado) e podem, portanto, confiar no sistema de controles internos de seus provedores de serviços para quaisquer atividades terceirizadas, desde que o Órgão Diretivo, em cada caso, esteja satisfeito e possa demonstrar à CIMA que os sistemas de controles internos atende aos requisitos da Regra e Declaração de Orientação sobre Controles Internos.

Entendemos que muitos fundos regulados já estejam, em grande parte, em conformidade com as Medidas Aprimoradas. No entanto, aconselhamos os operadores de fundos regulados a revisar seu atual quadro de governança corporativa com seus advogados das Ilhas Cayman para avaliar os requisitos das Medidas Aprimoradas, pois há certos requisitos sutis que podem exigir atenção específica, como, por exemplo, com relação ao tratamento de conflitos de interesse, em que há um código de conduta e agendas de reuniões. Especificamente, as Medidas Aprimoradas provavelmente impactarão os fundos regulados que são estruturados como exempted limited partnerships, dado que agora há um requisito expresso de que os fundos regulados devem realizar uma reunião do Órgão Diretivo, pelo menos anualmente (incluindo no caso de uma exempted limited partnership com uma entidade não domiciliada em Cayman atuando como general partner).

Uma discussão detalhada das Medidas Aprimoradas está contida em nossos client briefings Atualização sobre Regras e Declarações de Orientação da CIMA | Ogier Aprimoramento do quadro de governança corporativa de Cayman para fundos regulados | Ogier e  Private Equity: Escopo Expandido do Regime de Governança Corporativa de Cayman | Ogier.

Por favor, entre em contato com seu contato do Ogier para discutir como podemos ajudar com serviços jurídicos ou fiduciários, incluindo a prestação de serviços de secretario para dar suporte na organização das reuniões anuais do Órgão Diretivo de um fundo regulado.

Atualização do regime de beneficiário final - projeto de lei publicado

O Projeto de Lei de Transparência de Beneficiário Final, 2023 (Projeto de Lei BOR) foi publicado e estima-se que seja apresentado ao Parlamento das Ilhas Cayman durante o quarto trimestre deste ano. Após, espera-se que sejam publicados regulamentos e orientações detalhadas sobre o tema.

O Projeto de Lei BOR consolida a legislação existente sobre beneficiário final, busca aprimorar o quadro de transparência das Ilhas Cayman para pessoas jurídicas e foi elaborado para cumprir a Recomendação 24 do FATF, que se refere ao acesso a informações de beneficiários finais de forma adequada, precisa e atualizada.

Os principais pontos de mudança, que devem ser observados por veículos de fundos de investimento das Ilhas Cayman e gestores e consultores de fundos das Ilhas Cayman, são os seguintes:

  1. todas as partnerships (incluindo exempted limited partnerships tipicamente usadas em estruturas de fundos de investimento) serão incluídas no âmbito do regime de beneficiário final;
  2. as isenções atualmente existentes sob o regime de beneficiário final serão removidas, incluindo a isenção para fundos registrados sob a Mutual Funds Law (Revised) ou a Private Funds Law (Revised). Em vez disso, fundos registrados sob essas Leis poderão utilizar uma "rota alternativa para conformidade", que exigirá que forneçam ao seu provedor de serviços fiduciários os detalhes de contato de um administrador de fundos licenciado ou algum outro contato, localizado nas Ilhas Cayman, licenciado ou registrado sob uma lei regulatória para fornecer informações sobre o beneficiário final. Tal contato será obrigado a fornecer, à autoridade competente, as informações solicitadas sobre o beneficiário final dentro de 24 horas (ou outro prazo determinado pela autoridade competente) a contar da solicitação feita. Esta rota alternativa para conformidade não estará disponível para fundos não registrados ou outros veículos não registrados dentro da estrutura de um fundo registrado.Tais veículos provavelmente estarão dentro do escopo do novo regime e deverão fornecer ao seu provedor de serviços fiduciários as informações necessárias;
  3. a definição de "beneficiário final" será alterada para se alinhar com a definição usada nos Regulamentos Anti-Lavagem de Dinheiro das Ilhas Cayman (sendo certo que os limites percentuais de propriedade e controle relevantes permanecerão em 25%); e
  4. entidades que estão registradas na CIMA sob a Securities Investment Business Act (Revised) ou a Virtual Asset (Service Providers) Act (Revised) não estarão mais isentas e serão obrigadas a estabelecer e manter um registro do beneficiário final.

Embora não seja necessária nenhuma ação imediata até que o Projeto de Lei BOR seja aprovado e entre em vigor, o que espera-se ser feito de forma faseada, aconselhamos os clientes fundos de investimento que estejam preparados para cumprir com as novas regras assim que a legislação entrar em vigor. Caso o Projeto de Lei BOR seja aprovado, quaisquer veículos das Ilhas Cayman que estejam fora do escopo da atual legislação BOR devem ser reclassificados para verificar se eles se enquadram no escopo da nova legislação. As entidades atualmente dentro do escopo devem avaliar se seus registros de beneficiário final requerem alterações à luz da definição atualizada de "beneficiário final". Todas as entidades dentro do escopo também devem se familiarizar com as novas obrigações constantes do Projeto de Lei BOR.

O Ministério de Serviços Financeiros das Ilhas Cayman confirmou que uma análise jurídica adicional e consultas entre o Governo das Ilhas Cayman (e outros Territórios Ultramarinos e Dependências da Coroa) e o Governo do Reino Unido sobre o efeito de uma recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) ocorrerão antes que qualquer acesso público ao registro de beneficiários finais de Cayman seja concedido. No julgamento relevante, o TJUE decidiu que o acesso público irrestrito aos registros de beneficiários finais na União Europeia interferia com os direitos de privacidade e proteção de dados protegidos pelos Artigos 7 e 8 da Carta dos Direitos Fundamentais da UE. Para mais informações sobre esse ponto, confira-se uma declaração do Ministério de Serviços Financeiros das Ilhas Cayman  aqui.

Encerramento de veículos das Ilhas Cayman - planejamento antecipado para minimizar as taxas de 2024

Qualquer veículo das Ilhas Cayman que pretenda ser encerrado deve tomar certas medidas antes do final do ano para reduzir ou eliminar determinadas taxas anuais e custos para 2024. Por favor, veja nosso briefing : Encerrando veículos das Ilhas Cayman e minimizando as taxas de 2024 | Ogier para obter maiores informações sobre as opções de encerramento dos veículos e para mais detalhes de como o Ogier e seu braço de prestação de serviços fiduciários, Ogier Global, podem lhe assistir, incluindo com a atuação de liquidante.

Tribunal das Ilhas Cayman dispensa a aplicação da regra Houldsworth

No recente caso Re HQP Corporation Limited (proferido por Doyle J, 7 de julho de 2023) o Tribunal de Justiça das Ilhas Cayman decidiu não seguir a decisão da Câmara dos Lordes inglesa do século XIX Houldsworth v City of Glasgow Bank (1880) 5 App Cas 317 e concluiu que ações ajuizadas contra uma companhia por seus acionistas em razão de informações falsas, não apenas poderiam ser ajuizadas e comprovadas no âmbito do processo de liquidação de uma empresa, mas também que eventuais créditos devem ser classificados iguais aos demais créditos quirografários. A decisão resolveu a incerteza há muito existente em torno da classificação dos créditos oriundos de acionistas que foram vítimas de declarações falsas ou fraude por parte da companhia, concedendo-lhes o mesmo status que os credores quirografários de uma empresa em liquidação.

O caso Re HQP Corporation implementa uma importante mudança na metodologia de pagamento de credores historicamente aplicada aos fundos das Ilhas Cayman. Como resultado da decisão de Doyle J, os acionistas podem mover ação contra a companhia em razão de declarações falsas e terão seus créditos classificados igualmente aos credores quirografários ou, a depender do caso, em classificação superior.

Para uma discussão mais detalhada, veja nosso client advisory Tribunal das Ilhas Cayman dispensa a regra Houldsworth | Ogier.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.