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17 January 2020

REFORMA ADMINISTRATIVA NOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS DO ESTADO DO PARANÁ

Em 19.12.2019, foi publicada a Lei Estadual n° 20.070/2019, que promoveu uma reforma administrativa nos órgãos ambientais do Estado do Paraná,
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Em 19.12.2019, foi publicada a Lei Estadual n° 20.070/2019, que promoveu uma reforma administrativa nos órgãos ambientais do Estado do Paraná, por meio da incorporação dos institutos ambientais ao novo Instituto Água e Terra. Os institutos incorporados são o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), o Instituto de Terras, Cartografia e Geologia, (TCG), o Instituto das Águas do Paraná (ÁGUASPARANÁ).

Com a mudança, a expectativa é que as atividades do novo instituto ganhem celeridade, na medida em que passa a haver a diminuição de cargos e custos. No modelo anterior, os três órgãos incorporados contavam com 19 diretorias no total; porém, o Instituto Água e Terra contará com apenas 5: Diretoria e Licenciamento e Outorga, Diretoria de Gestão do Patrimônio Natural, Diretoria de Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos, Diretoria de Gestão Territorial e Diretoria Administrativa e Financeira.

A Equipe de Direito Ambiental do KLA entrou em contato com os institutos incorporados, que informaram não haver, em princípio, motivos para que a transição para o instituto recém-criado cause lentidão na análise dos processos e fiscalizações em curso; todavia, não descartaram a possibilidade de eventuais atrasos. Também foi esclarecido que, quando for concluída a transição de todos os institutos, os titulares de processos em curso perante esses órgãos serão comunicados sobre quaisquer questões que sejam relevantes sobre a reforma.

A lei que criou o Instituto Água e Terra deverá ser regulamenta por decreto do Executivo paranaense em 90 dias. e deve funcionar nos 21 escritórios do antigo IAP espalhados pelo Paraná.

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