O Banco Central do Brasil começou a receber, a partir de
1 de julho de 2019, a Declaração do Censo Anual de
Capitais Estrangeiros no País (“Censo
Anual”), de acordo com as disposições da
Circular nº 3.602, de 25 de junho de 2012 e da
Carta-Circular nº 3.603 de 27 de junho de 2013.
O Censo Anual coleta informações sobre os
investimentos estrangeiros na economia brasileira e é
realizado nos anos em que não há o Censo Quinquenal
(o último Censo Quinquenal foi realizado em 2016, com base
nos dados de 2015). Promovido pelo Banco Central do Brasil, em
colaboração com o Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), o Censo é uma
determinação da Lei nº 4.131/1962, e tem por
objetivo conhecer e analisar o impacto do capital estrangeiro na
nossa economia, auxiliando na formulação de
políticas econômicas governamentais.
Com o objetivo de assessorar os nossos clientes na
participação do Censo Anual, apresentamos a seguir um
breve descritivo sobre os seus principais aspectos:
- Quem deve participar do Censo Anual:
Devem participar do Censo Anual:
- As pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não-residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de Dólares americanos), em 31 de dezembro de 2018;
- As pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo(exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior a US$ 10.000.000,00 (dez milhões de Dólares americanos), em 31 de dezembro de 2018.
- Prazo e forma de entrega:
As declarações do Censo podem ser preenchidas e enviadas ao Banco Central do Brasil a partir do dia 1 de julho de 2019 até às 18:00 horas do dia 15 de agosto de 2019 e deverão ser feitas diretamente (on-line) na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço https://www3.bcb.gov.br/censo2/login.
- Informações a serem declaradas no Censo Anual:
As informações que devem ser declaradas no Censo Anual estão disponíveis no Manual do Declarante do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País, acessível através do site do Banco Central do Brasil (http://www.bcb.gov.br).
- Penalidades:
Nos termos da legislação aplicável, o
não fornecimento das informações ou
prestação de informações falsas,
incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam
os infratores a penalidades, nos termos da Circular nº 3.857,
de 14 de novembro de 2017.
O Banco Central resguardará o sigilo dos dados obtidos com a
declaração e os divulgará de forma
consolidada, de maneira que não identifique
situações individuais.
Por fim, os responsáveis pelas informações
deverão manter por 5 (cinco) anos, contados a partir da
data-base da declaração, a documentação
comprobatória das informações prestadas para
apresentação ao BACEN, quando solicitada.
The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.