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1 August 2019

Publicado acórdão do STJ pela incidência do Imposto de Renda sobre o Abono de Permanência sem qualquer limitação temporal

A 1ª Seção do "STJ", por unanimidade de votos, deu provimentoaos Embargos de Divergência da Fazenda Nacional,para manter a incidência do IRPF sobre o Abono dePermanência, sem qualquer limitação temporal.
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A 1ª Seção do "STJ", por unanimidade de votos, deu provimento aos Embargos de Divergência da Fazenda Nacional, para manter a incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre o Abono de Permanência, sem qualquer limitação temporal.

A controvérsia consiste em sabe qual o termo inicial de eficácia do acórdão proferido em sede de recurso especial repetitivo n. 1.192.556/PE, que consolidou no âmbito da 1ª Seção do STJ, entendimento pela incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre o Abono de Permanência.

O acórdão embargado concluiu que o IRPF incidiria apenas a partir de 2010, data de publicação do acórdão proferido no leading case, posto que a exação não deve atingir "fatos geradores passados quando maléfica ao sujeito passivo da obrigação tributária". Contudo, no presente caso, prevaleceu o posicionamento adotado no paradigma, proferido pela 2ª Turma do STJ, o qual determinou a plena aplicação do acórdão proferido em sede de repetitivo, sem qualquer modulação temporal, independentemente se os fatos geradores e/ou as ações ajuizada fossem anteriores ao seu advento.

Leia a íntegra.

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