Na última quinta-feira (13/06), o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 6/2019, que trata da Reforma da Previdência, apresentou, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, parecer recomendando a aprovação da Reforma, mas alterando significativamente diversos pontos da proposta enviada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro.
Das 270 emendas propostas pelos parlamentares, 34 foram acolhidas integralmente, 71 parcialmente e 165 rejeitadas por não conterem o número mínimo de assinaturas ou por não possuírem pertinência com o restante da proposta.
Segundo os cálculos do relator, a economia com a nova Previdência será de R$ 913,4 bilhões em dez anos e, com o aumento de receitas, o resultado fiscal nesse período será de R$ 1,2 trilhão.
Porém, em uma palestra concedida a empresários no Rio de Janeiro na manhã de sexta-feira (14), o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que a Câmara dos Deputados abortou a nova Previdência, e que as alterações propostas prejudicam em muito o país, tendo em vista que a economia será de apenas R$ 860 bilhões em dez anos, o que certamente demandará uma nova reforma nos próximos anos. Além disso, Guedes também declarou que não adianta buscar a diferença no aumento de impostos, e que a Câmara dos Deputados estaria "encobrindo um buraco com outro".
Guedes ainda criticou os deputados, alegando que os parlamentares não possuem compromisso com as futuras gerações, mas apenas com os servidores públicos do Legislativo, que "forçaram o relator a abrir mão de R$ 30 bilhões para esses servidores que já são favorecidos no sistema normal. E como ia ficar feio recuar só para os servidores, estenderam para o regime geral. E isso custou R$ 100 bilhões".
Antes de seguir para a análise do Plenário da Câmara dos Deputados, o parecer do relator precisa ser votado e aprovado na Comissão Especial, o que deve acontecer no próximo dia 26. Contudo, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), acredita que a PEC passará pela Câmara ainda no primeiro semestre deste ano.
Confira abaixo as principais alterações da PEC da Reforma da Previdência propostas no parecer do deputado Samuel Moreira:
- Idade mínima Como
era: Idade mínima de 65 anos para homens, com tempo
de contribuição mínimo de 20 anos, e de 62
anos para mulheres, com tempo de contribuição
mínimo por igual período.
Como fica: Não há alterações na idade mínima para requerer a aposentadoria. A alteração fica no tempo mínimo de contribuição, que para as mulheres manterá a regra atual, ou seja, de 15 anos. - Regras de
transição Como era: Para os trabalhadores da
iniciativa privada e inscritos no Regime Geral de Previdência
Social (RGPS), são ofertadas três regras de
transição. A primeira tem como base a soma do tempo
de contribuição com a idade do trabalhador, a qual
deverá ser de 96 pontos para homens e 86 para mulheres,
quando a PEC entrar em vigor. A segunda, caso o trabalhador opte
pela regra que prevê o tempo mínimo de
contribuição, estabelece 35 anos para os homens e 30
anos para as mulheres, devendo o trabalhador ter, no mínimo,
61 anos de idade, para os homens, e 56 anos de idade, para as
mulheres, quando a PEC entrar em vigor. E a terceira tem como base
o fator previdenciário, que exclui a idade mínima
para o trabalhador se aposentar, porém reduz o valor do
benefício a ser recebido, devendo o trabalhador ainda ter
que arcar com uma espécie de "pedágio", com
o acréscimo de 50% no tempo mínimo de
contribuição. Nessa hipótese, se o trabalhador
tiver 34 anos de contribuição, mas não
preencher o requisito mínimo de idade, terá que
contribuir para a previdência por mais um ano e meio para
poder ser aposentar.
Como fica: As três regras são mantidas. Porém, o relator propõe uma quarta regra de transição, para os trabalhadores que estiverem a mais de dois anos da aposentadoria. Para esses, haverá a incidência de 100% de pedágio no tempo de contribuição. Assim, se um empregado tiver 32 anos de contribuição, terá que contribuir para a previdência por mais 6 anos, sendo 3 para completar os 35 exigidos e os outros 3 referentes ao pedágio. - Capitalização
Como era: Uma lei complementar instituiria um novo regime
de Previdência Social com base no sistema de
capitalização, no qual o trabalhador faria a
própria poupança e receberia a sua aposentaria com
base na sua própria contribuição.
Como ficou: A possibilidade de se instituir o sistema de capitalização foi retirada do parecer do relator. - Estados e municípios
Como era: Na proposta enviada pelo Governo Federal, as
novas regras previdenciárias também seriam aplicadas
aos servidores públicos estaduais e municipais.
Como fica: Cada estado e município disporá sobre as regras previdenciárias de seus servidores. - Encargos trabalhistas Como
era: A proposta previa que as contribuições
previdenciárias incidiriam na folha salarial sobre as verbas
de "qualquer natureza".
Como fica: A incidência sobre as verbas de "qualquer natureza" foi retirada, tendo em vista que, segundo o entendimento do relator, o fato gerador da contribuição po deria incidir sobre o valor do valealimentação e vale-transporte, entre outros, aumentando a alíquota média de contribuição previdenciária do empregador sobre a folha de salários. - FGTS e multa de 40% Como
era: O trabalhador que se aposentasse e continuasse a
trabalhar não teria direito aos depósitos mensais do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ficando ainda
o empregador desobrigado de pagar a multa de 40% sobre o saldo do
FGTS, referente ao período adicional em que o trabalhador
permaneceu na ativa após se aposentar pelo RGPS.
Como ficou: A desoneração foi retirada do parecer, permanecendo a regra atual em que o empregador é obrigado a pagar a multa de 40% e os depósitos mensais do FGTS. - Aumento de tributos para os
Bancos Como era: A proposta não abordava o
assunto.
Como ficou: Aumento na alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições bancárias, que passará dos atuais 15% para 20%.
DESTAQUES DA ÚLTIMA SEMANA
Congresso aprova PEC com mudanças na tramitação de medidas provisórias
Na última quarta-feira (12), o Plenário do Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição nº 91/2019, que altera as regras de tramitação das medidas provisórias (MPs) editadas pelo presidente da República. A PEC segue, agora, à promulgação, tendo em vista que já havia sido aprovada na Câmara.
A PEC define os prazos de tramitação de uma medida provisória (MP) desde a sua edição pelo Poder Executivo Federal. Na primeira fase, que consiste na análise da MP por uma Comissão Mista de deputados e senadores, serão concedidos 40 dias para a votação de um texto final. Se a Comissão não votar um texto final, a redação original seguirá diretamente ao Plenário da Câmara, que terá mais 40 dias para deliberar um texto. Diferentemente do que ocorre hoje, se a Câmara não votar o texto dentro desses 40 dias, a MP perderá validade.
Assim que aprovado o texto na Câmara, o
Senado Federal terá outros 30 dias para deliberar a MP, sob pena de a não deliberação significar, assim como na Câmara, a perda de vigência do texto. Se alguma alteração for feita pelos senadores, o texto retornará à Câmara dos Deputados, que, dentro de 10 dias, terá que revisar as modificações feitas pelos senadores. Também neste caso, se a Câmara não deliberar o texto dentro do prazo concedido para revisão, a MP perde a eficácia.
Além das alterações feitas no rito legislativo de análise de uma MP, a PEC estabelece expressamente que são vedadas as inclusões de matérias estranhas ao objeto da medida. Até hoje, esse entendimento se dava por meio de uma interpretação do Supremo Tribunal Federal, que, em outubro de 2015, decidiu que a inclusão de matérias estranhas ao objeto principal da MP consiste em procedimento antidemocrático, no qual se subtrai do debate legislativo a discussão de normas que serão aplicáveis a toda a sociedade.
As mudanças aprovadas na PEC se devem à crítica do Congresso Nacional e, especialmente, do Senado, quanto à celeridade de tramitação das MPs. Em várias circunstâncias o Senado teve prazo curto para análise do texto recebido da Câmara, devido a fatores como a demora em instalar a Comissão Especial, aos atrasos na análise pelo Plenário da Câmara, entre outros.
Com os prazos definidos, Congresso e Executivo terão que trabalhar, mais do que nunca, em conjunto, para que uma MP não perca eficácia por descumprimento nos prazos de análise.
CME/CD aprova PL que obriga a contratação de seguro contra o rompimento e/ou vazamento de barragens
Na última quarta-feira, a Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara dos Deputados aprovou o PL nº 3.561/2015, que torna obrigatória a contratação de seguro contra o rompimento e/ou vazamento de barragens, para cobertura de danos físicos, inclusive morte, e de prejuízos ao patrimônio público e privado e ao meio ambiente, das áreas urbanas e rurais situadas a jusante, nos termos do parecer do relator, dep. Wellington Roberto (PR-PB). Agora, a matéria seguirá à Comissão de Finanças e Tributação (CFT) para análise.
To view the full article click here
The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.