Seguros e Resseguros / Relações Governamentais
A Medida Provisória nº 881, de 30/04/2019 (conhecida como "MP da Liberdade Econômica"), que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado e análise de impacto regulatório, alcança diversos setores, entre os quais o de seguros e resseguros.
A MP está em consonância com a expectativa de diminuição da ingerência do Estado, para a desburocratização de procedimentos que impedem o seu desenvolvimento.
O forte intervencionismo do Estado em matéria de seguros e resseguros tem sido objeto de críticas ao longo dos últimos anos e a MP pode ser um passo extremamente relevante junto com as demais medidas que ainda estão por vir, como a possibilidade de ser criada uma agência com maior autonomia e eficácia do que a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que abrangeria também a atual Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
Certamente, a amplitude de alguns artigos previstos na MP da Liberdade Econômica precisará ser debatida e melhor compreendida pelos players do setor, embora já seja possível identificar que alguns deles trazem significativa abertura para discussões futuras no âmbito do regulador, tais como:
i.
A previsão de garantia de tratamento isonômico
de órgãos e de entidades da
administração pública quanto ao
exercício de atos de liberação da
atividade
econômica, que poderá servir como base para questionar
o regulador de seguros acerca de licenças concedidas de
forma diferente a um ou a outro player;
ii. O incentivo a novas modalidades de produtos e novas tecnologias, que estimulam a inovação, e podem servir como base para o fomento das Insurtechs;
iii. A garantia de prazos mais exíguos para a concessão de autorizações, o que esperamos seja objeto de regulamentação em um curto espaço de tempo;
iv. A possibilidade de arquivamento de documentos por meios digitais;
v. O necessário afastamento de normas infralegais desatualizadas, ponto extremamente relevante no regime de aprovação de produtos (clausulados).
Apesar de a MP, por si só, não alterar referidos aspectos no âmbito do setor regulado de (res)seguros, entendemos que representam um avanço que deverá contribuir para o processo prometido de desregulamentação do setor de (res)seguros.
É também uma possibilidade de abertura para que sejam revistas as regras que impeçam a entrada de novos competidores estrangeiros no mercado, o que poderá reacender discussões quanto ao tratamento dado aos tipos de resseguradores (locais, admitidos e eventuais), por exemplo.
Ainda, a previsão contida na MP com relação à realização de análise de impacto regulatório na edição de atos normativos é de suma relevância para o setor. É antiga a demanda das empresas supervisionadas por uma maior transparência com a submissão de Consultas Públicas mais eficazes e pela publicação de normativos somente após a realização de estudo acurado acerca de seus efeitos.
Contudo, a análise de impacto regulatório dependerá de regulamentação para dispor acerca de seu início de vigência e conteúdo, bem como da metodologia e conteúdo sobre os quesitos mínimos a serem objeto de exame, sendo possibilitada a dispensa de sua realização.
Por fim, a MP revoga, expressamente, dois dispositivos do Decreto-Lei nº 73/1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, com relação ao princípio da reciprocidade em operações de seguro, condicionando a autorização para o funcionamento de empresas e firmas estrangeiras à igualdade de condições no país de origem. Segundo a exposição de motivos da MP, a revogação teve como fundamento o fato de o Brasil estar em processo de adesão aos Códigos de Liberação de Movimentações de Capitais e de Operações Correntes Intangíveis da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o que é bastante positivo.
A MP entrou em vigor na data de sua publicação, mas ainda deverá ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias, sendo de suma importância que o setor analise seus impactos.
Nossas áreas de Seguros e Resseguros e de Relações Governamentais estão à disposição para auxiliá-los com o assunto.
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