Confira abaixo alguns dos destaques desta edição:
- Instrução Normativa nº 1.862/2018
- CARF decide que utilização de prejuízo fiscal no parcelamento não constitui aumento de patrimônio
- Plenário do STF decidirá se deixar de recolher ICMS declarado constitui crime
- PGFN autoriza procuradores a não recorrerem em casos envolvendo o questionamento do aumento da taxa SISCOMEX
- Poder Judiciário se manifesta a respeito da cobrança de diferenças de ICMS/ST
- Adicional de COFINS-Importação e sua revogação/restabelecimento
- CSRF define que captação e distribuição de água é prestação de serviço, não venda de mercadoria
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamenta negócio jurídico processual para equacionamento de débitos inscritos em dívida ativa da União
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