Brazil:
Tribunal de Contas da União: a escolha de parceiros de laboratórios públicos deve, via de regra, ser precedida de ampla divulgação e processo seletivo
07 November 2018
Veirano e Advogados Associados
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A O Tribunal de Contas da União ("TCU") decidiu
que determinada fundação pública não
poderia prorrogar acordo de cooperação
técnico-científica que ela havia celebrado com
empresas privadas para o desenvolvimento de medicamento para
tratamento de hepatite C. De acordo com o TCU, "a escolha
de parceiros privados para assinatura de parcerias com
laboratórios públicos deve ser precedida de processo
seletivo ou de pré-qualificação – salvo
quando houver justificativa cabível". A
possibilidade de dispensa de licitação estabelecida
no art. 24, XXXII da Lei n. 8.666/1993, assim, não dispensa
a Administração de seguir, sempre que
possível, os princípios da publicidade e moralidade
– de forma a garantir a todos os interessados a possibilidade
de participar do processo de escolha do parceiro privado.
(TCU, Plenário. Acórdão 1.867/2018. Rel.
Min. Bruno Dantas. Julgado em 15.08.2018.)
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