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7 November 2018

Novas penalidades por violação às normas reguladoras do mercado de medicamentos

A Secretaria Executiva da CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), aprovou, em 16 de abril de 2018 ...
Brazil Food, Drugs, Healthcare, Life Sciences

A Secretaria Executiva da CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), aprovou, em 16 de abril de 2018, a Resolução CMED/PR nº 2, que disciplina o processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de penalidades em condutas que infrinjam as normas reguladoras do mercado de medicamentos. A Resolução aplica-se a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas atuantes no mercado de medicamentos, inclusive importadores, hospitais, clínicas e associações de entidades ou pessoas. Há nela dois tipos de sanções: "correção da prática infrativa" e multa. Elas podem ser impostas de modo cumulativo e não impedirão a aplicação de outras sanções cíveis e penais.

Recebida uma denúncia de violação (ou constatada essa violação diretamente), a Secretaria Executiva da CMED elaborará o resumo da conduta tida por ilícita e o encaminhará à parte investigada. Se a parte investigada houver reparado, antes do recebimento de tal notificação, os prejuízos ou danos que houver causado, o processo será arquivado; se essa reparação for efetuada durante o curso do processo administrativo, e antes de uma decisão em primeira instância administrativa, a multa eventualmente aplicada será equivalente à metade do valor que houver sido auferido a maior pelo infrator.

A CMED possui também poderes para, antes da instauração ou até o encerramento do processo administrativo, celebrar Compromisso de Ajustamento de Conduta com os investigados. Essa celebração poderá ser requerida pela parte interessada ou proposta diretamente pela CMED; concluída, ela fará com que as investigações preliminares ou processos administrativos aos quais o Compromisso se referir tenham o seu prosseguimento suspenso. O descumprimento do Compromisso, em contrapartida, fará com que tais processos voltem a prosseguir – além de sujeitar a parte que o houver descumprido a sanções adicionais e a uma proibição de celebração de novo Compromisso pelo prazo de 2 (dois) anos.

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