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24 October 2018

Ambiental – Resíduos: Implementação de Sistema de Logística Reversa

Em 18 de outubro, foi publicada a Portaria nº 394/2018 do Ministério do Meio Ambiente, estabelecendo a finalidade, competência e forma de trabalho do Comitê Orientador para a Implementação de Sistemas de Logística Reversa.
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Em 18 de outubro, foi publicada a Portaria nº 394/2018 do Ministério do Meio Ambiente, estabelecendo a finalidade, competência e forma de trabalho do Comitê Orientador para a Implementação de Sistemas de Logística Reversa ("CORI").

As principais competências do CORI são:

  •  Fixar cronograma para a implantação dos sistemas de logística reversa;
  •  Aprovar os estudos de viabilidade técnica e econômica;
  • Avaliar a necessidade de revisão dos acordos setoriais, dos regulamentos e dos termos de compromisso que disciplinam a logística reversa no âmbito federal.

O CORI será assessorado pelo Grupo Técnico de Assessoramento ("GTA"), o qual poderá criar Grupos de Trabalhos Temáticos ("GTT") para analisar, estudar e apresentar propostas sobre matérias específicas.

O time ambiental do Veirano é altamente especializado em logística reversa e está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar assessoria sobre o assunto

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