Em 18 de outubro, foi publicada a Portaria nº 394/2018 do Ministério do Meio Ambiente, estabelecendo a finalidade, competência e forma de trabalho do Comitê Orientador para a Implementação de Sistemas de Logística Reversa ("CORI").
As principais competências do CORI são:
- Fixar cronograma para a implantação dos sistemas de logística reversa;
- Aprovar os estudos de viabilidade técnica e econômica;
- Avaliar a necessidade de revisão dos acordos setoriais, dos regulamentos e dos termos de compromisso que disciplinam a logística reversa no âmbito federal.
O CORI será assessorado pelo Grupo Técnico de Assessoramento ("GTA"), o qual poderá criar Grupos de Trabalhos Temáticos ("GTT") para analisar, estudar e apresentar propostas sobre matérias específicas.
O time ambiental do Veirano é altamente especializado em logística reversa e está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar assessoria sobre o assunto
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