No dia 30 de maio de 2018, foi publicada a Lei n° 13.670 que, dentre outras medidas, determinou (i) a reoneração das folhas de salários de 39 setores econômicos atualmente sujeito à contribuição previdenciária com base na receita bruta (CPRB); e (ii) a vedação à compensação de créditos do contribuinte com débitos correntes de estimativas mensais de IRPJ e CSLL.
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Anexos
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