A Legislação Europeia de Proteção de Dados Pessoais (GDPR) e seu impacto para empresas brasileiras

No próximo dia 25 de maio de 2018, entra em vigor o Regulamento Geral de Proteção de Dados (General Data Protection - GDPR). A nova legislação da União Europeia (UE), aprovada desde...
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A LEGISLAÇÃO EUROPEIA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (GDPR) E SEU IMPACTO PARA EMPRESAS BRASILEIRAS

No próximo dia 25 de maio de 2018, entra em vigor o Regulamento Geral de Proteção de Dados (General Data Protection - GDPR). A nova legislação da União Europeia (UE), aprovada desde 2016, tem o objetivo de fortalecer a proteção de dados pessoais de indivíduos de seus Estados-membros.

As novas regras impõem obrigações e sanções mais rígidas às entidades/empresas envolvidas em atividades de processamento de dados de cidadãos da UE ou de titulares de dados situados em seu território, que incluem multas de até 4% de seu volume global de negócios ou 20 milhões de Euros, prevalecendo o maior valor. Além disso, o Regulamento assegura aos Estados-membros uma série de direitos que facilitam o acesso às informações pessoais detidas por essas empresas. Dessa forma, para que seja possível a obtenção dos dados, será necessário prévio consentimento, claro e explícito, assim como o esclarecimento por parte das empresas acerca dos motivos para a captação de tais dados.

A aplicação do Regulamento levanta discussões importantes no que se refere às empresas brasileiras, não apenas por indicar um possível modelo para nossa futura legislação sobre o tema, como por afetar diretamente as empresas envolvidas com o processamento de dados de indivíduos que estejam no território da UE, pelo princípio da extraterritorialidade.

Conforme o Artigo 3º da GDPR, a aplicação do Regulamento é válida para controladores e processadores situados ou não na UE. O texto também se aplica para o processamento de dados em atividade relacionadas ao monitoramento do comportamento de pessoas e às atividades de oferta de produtos e serviços, ainda que gratuitos. Por fim, o Regulamento também compreende o processamento de dados pessoais por controladores não estabelecidos na UE, mas em lugares onde a lei de Estado-membro se aplica em razão de regras específicas de direito internacional público.

Em virtude da proximidade do prazo de adequação à GDPR, o escritório Veirano Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e assessorá-los nesse assunto.

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