Foi publicado o Decreto Estadual nº 45.339/2015 por meio do qual se estabelece a concessão de diferimento no recolhimento de ICMS nas operações de aquisição de mercadorias para ativo fixo na implementação de projetos de base naval offshore no Rio de Janeiro.
O benefício se aplica as seguintes situações:
a) importação de máquinas,
equipamentos, peças, partes e acessórios destinados
ao seu ativo fixo, desde que importados e desembaraçados
pelos portos ou aeroportos fluminenses;
b) aquisição interna de máquinas,
equipamentos, peças, partes e acessórios destinados
ao seu ativo fixo;
c) aquisição interestadual de
máquinas, equipamentos, peças, partes e
acessórios destinados ao seu ativo fixo, no que se refere ao
diferencial de alíquota.
O decreto estabelece que, nestes casos, o ICMS deverá ser
recolhido no momento da alienação ou eventual
saída dos respectivos bens, tomando-se como base de
cálculo o valor da alienação.
O contribuinte interessado em gozar do referido benefício
deve apresentar carta consulta à Companhia de
Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro-CODIN, que,
após análise, submeterá os pedidos que
julgarem viáveis à aprovação da
Comissão Permanente de Políticas para o
Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro – CPPDE.
Não há no referido decreto definição
sobre quais projetos podem se enquadrar como base naval
offshore.
Não têm direito a pleitear o benefício os
contribuintes que estão em situação irregular
no Cadastro Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, tenham
débito com a Fazenda Estadual, salvo se suspensa sua
exigibilidade, ou tenham passivo ambiental.
The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.