Este alerta pode ser de especial interesse para empresas prestadoras de serviço incluídas no regime do lucro presumido.

  • Quando será o julgamento?

28 de fevereiro a 05 de março de 2024 (terça-feira).

  • O que será julgado?

Admissibilidade como recurso repetitivo do tema que discute a inclusão do ISS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL aferidos pela sistemática do lucro presumido.

  • Qual Tribunal vai julgar?

1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  • O que os contribuintes defendem?

Os contribuintes defendem que o ISS não deve integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados no regime do lucro presumido, pois não corresponde a receita bruta.

  • O que aconteceu até agora?

O caso foi recebido do STJ e, agora, será definido se ele deve ou não ser admitido como recurso repetitivo. Caso positivo, seu mérito será futuramente julgado e o que for decidido será aplicável a todos os casos sobre o tema, com efeitos vinculantes.

  • Até quando é recomendado ajuizar ações?

Caso o tema venha a ser admitido como recurso repetitivo, considerando a possibilidade de eventual modulação de efeitos (limitação dos efeitos da decisão no tempo) que possa ser aplicada pelo STJ, é importante avaliar a conveniência de ajuizar ação para discutir o tema, sendo recomendável que isso ocorra antes do julgamento de seu mérito, embora não seja possível prever quais os termos da referida modulação.

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