A Medida Provisória (MP) nº 804, editada e publicada nesta data pelo Poder Executivo em edição extra do Diário Oficial, altera a MP nº 783, que dispunha sobre o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) em relação aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e perante a Procuradoria da Fazenda Nacional, veiculando a prorrogação do prazo para adesão ao referido parcelamento até o dia 31 de outubro de 2017.

Adicionalmente, a MP nº 803, também editada e publicada na data de hoje, altera a MP nº 793, prorrogando o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) para o dia 30 de novembro de 2017.

Os profissionais do Mattos Engelberg Advogados permanecem à disposição para esclarecer dúvidas acerca deste e de outros temas tributários.

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