Objetivando a uniformização das decisões proferidas pelas câmaras ordinárias, a Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo – TIT/SP aprovou, na sessão do último dia 31/08, quatro novas súmulas que serviram de base para futuros julgamentos sobre matérias já pacificadas no âmbito administrativo. Três súmulas tratam de questões relacionadas ao aproveitamento de créditos de ICMS, ao passo que uma trata da atualização do crédito tributário exigido em auto de infração. Os assuntos tratados são os seguintes:

  • Súmula 09 – regra decadencial aplicável aos lançamentos de ofício em casos de aproveitamento indevido de créditos de ICMS;
  • Súmula 10 – juros de mora aplicáveis ao imposto e multa exigidos em auto de infração;
  • Súmula 11 – glosa de créditos de ICMS decorrentes de benefícios fiscais ilegítimos;
  • Súmula 12 – vedação ao aproveitamento de créditos em operações cuja saída subsequente esteja beneficiada por redução na base de cálculo.

A aprovação dos novos enunciados constituem não apenas um importante instrumento para celeridade na resolução dos litígios fiscais, mas também servem para orientar as relações entre Fisco e contribuinte. Contudo, lembramos que a pacificação do entendimento de determinados assuntos pelo TIT/SP não impede o contribuinte de discutir as matérias tanto no âmbito administrativo quanto perante o Judiciário.

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