Foram publicadas, no dia 03.08.2015, as Portarias Conjuntas PGFN/RFB nºs 1.576 e 1.064. A primeira reabre o prazo para a inclusão de débitos no denominado "Refis da Copa" (Lei nº 12.996/2014) e a segunda, regulamenta os procedimentos e prazos para a consolidação do parcelamento.

A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.576/2015 permite, ainda, a inclusão de débitos de qualquer natureza junto à PGFGN ou RFB, vencidos até 31.12.2013, desde que tais débitos sejam declarados ao Fisco até o dia 14.08.2015, ainda que a empresa esteja em procedimento de fiscalização.

Já a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.064/2015 dispõe sobre a consolidação do parcelamento, que deverá ser formalizada nos sites da Receita Federal do Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br) ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (http://www.pgfn.gov.br), nos seguintes períodos:

  • 8 a 25 de setembro de 2015 - pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2014;e
  • 5 a 23 de outubro de 2015 - pessoas físicas e as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2014.

Para tanto, os contribuintes deverão indicar os débitos a serem parcelados, informar o número de prestações pretendidas e indicar os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e juros moratórios.

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