Reaberto prazo para adesão ao programa de parcelamento de débitos instituído pelo município de São Paulo e extensão do período passível de adesão

No dia 24 de outubro foi publicado o Decreto Municipal nº 56.539/2015, o qual reabriu o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2014, instituído pelo município de São Paulo por meio da Lei nº 16.097/2014 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 55.828/2015.

Com a reabertura do prazo, a formalização do ingresso no PPI poderá ser feita a partir de 1/11/2015 até 14/12/2015. Para a específica hipótese de inclusão de saldo de débito tributário oriundo de parcelamento em curso, o pedido de inclusão do saldo deve se dar até o dia 4/12/2015.

Ainda, com base na Lei nº 16.272/2015, foi estendido para 31/12/2014 o período relativo aos fatos geradores cujos créditos tributários são passíveis de inclusão no programa.

As demais regras atinentes ao programa de parcelamento não sofreram alterações.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.