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2 November 2015

Memorando - Tributário | Reaberto Prazo Para Adesão Ao Programa De Parcelamento De Débitos Instituído Pelo Município De São Paulo E Extensão Do Período Passível De Adesão

MF
Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados

Contributor

Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados
Reaberto prazo para adesão ao programa de parcelamento de débitos instituído pelo município de São Paulo e extensão do período passível de adesão.
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Reaberto prazo para adesão ao programa de parcelamento de débitos instituído pelo município de São Paulo e extensão do período passível de adesão

No dia 24 de outubro foi publicado o Decreto Municipal nº 56.539/2015, o qual reabriu o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2014, instituído pelo município de São Paulo por meio da Lei nº 16.097/2014 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 55.828/2015.

Com a reabertura do prazo, a formalização do ingresso no PPI poderá ser feita a partir de 1/11/2015 até 14/12/2015. Para a específica hipótese de inclusão de saldo de débito tributário oriundo de parcelamento em curso, o pedido de inclusão do saldo deve se dar até o dia 4/12/2015.

Ainda, com base na Lei nº 16.272/2015, foi estendido para 31/12/2014 o período relativo aos fatos geradores cujos créditos tributários são passíveis de inclusão no programa.

As demais regras atinentes ao programa de parcelamento não sofreram alterações.

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